Além de colocar em realce a afronta ao princípio da publicidade do ato de reajuste, o juiz da comarca aborda “a precariedade do vínculo contratual mantido entre o município de São João del-Rei e a empresa Viação Presidente Ltda., prorrogado há anos, de seis em seis meses, sempre sob a justificativa de que o município está em procedimento de abertura de processo licitatório, para atender ao transporte coletivo dos usuários". Tendo recorrido ao TJMG, a decisão monocrática do desembargador Leite Praça suspendeu os efeitos da segurança concedida pelo juiz de 1ª instância, até exame definitivo do tribunal. “Usuários do transporte coletivo que já achavam exorbitantes os valores anteriores, agora vão entregar seus salários para andar de ônibus”, falou o vereador Igor Sandim, da Câmara de São João del-Rei.