BRASÍLIA. A partir de hoje, quem adquirir um imóvel na planta vai ter mais garantias de que receberá o que esperava. Entra em vigor a nova norma de desempenho para construção de casas e prédios, com previsões menos complicadas e mais afeitas à vida do morador. Por essas novas regras, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indica padrões de segurança e conforto, independentemente de como será construído.
A forma é diferente das regras anteriores, que apontavam critérios para equipamentos e insumos da construção civil, por exemplo. A norma deverá ser uma arma a mais para proprietários e síndicos terem conhecimento do que podem cobrar – e de quem, entre fabricantes, projetistas, construtores e incorporadores –, se o imóvel for entregue com problemas.
A norma é abrangente e trata de requisitos gerais, estrutura, pisos, vedações verticais, cobertura e sistemas hidráulicos, incluindo os critérios relativos ao isolamento acústico das edificações.
A NBR 15.575 define três níveis de desempenho – mínimo (obrigatório), intermediário e superior –, que devem ser previstos desde o projeto. No que se refere a ruídos de impacto de pisos e coberturas, por exemplo, os sistemas de pisos separando unidades habitacionais devem apresentar índices de isolamento entre 66 decibéis e 80 decibéis (dB), 56dB e 65dB e maior ou igual a 55dB, respectivamente.
Paredes geminadas devem ter mínimo de 45db de isolamento, enquanto as paredes de alvenaria deverão ter, no mínimo, 15 cm de espessura ou serem multicamadas, e lajes de concreto, 10 cm. Os pisos poderão ser isolados com mantas acústicas para que o som de uma habitação não se propague para outra.
Em vez de dizer qual a espessura de determinado tijolo, como ocorria antes, as novas normas para construção vão indicar qual será o peso que determinado pilar deverá sustentar, por exemplo.
Está na lei. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) já impede empresas de ofertarem produto em desacordo com as normas da ABNT. Compradores ou síndicos deverão guardar as condições prometidas pelos incorporadores e construtores (que terão suas responsabilidades mais definidas) para, no futuro, saber o que podem cobrar, e de quem.
“A norma facilita a parte técnica de produção de prova. No entanto, o código já faz a proteção, sendo que a apuração da corresponsabilidade é dada entre os fornecedores pelo Código Civil, que vai depender de ação regressiva, o construtor contra o fornecedor de cimento, por exemplo”, avalia o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro.