A Uber teve sua primeira vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que atua em Minas Gerais. O juiz do Trabalho substituto Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou o processo de reconhecimento de vínculo empregatício aberto pelo motorista Artur Soares Neto, improcedente. “A análise conjunta da prova documental e da prova oral revela a inexistência da subordinação jurídica a que se refere o art. 3o, caput, da CLT, razão pela qual julgo improcedente o pleito de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor e as reclamadas”, diz a sentença do juiz, que foi divulgada nessa quinta-feira (2).
O advogado trabalhista que atende o motorista no processo, Pedro Zattar Eugenio, porém, diz que vai recorrer da decisão. Segundo Eugenio, a decisão do juiz “foi mais política do que técnica”, afirma. Ele acredita que na segunda instância, quando três desembargadores analisam o caso, será possível reverter a sentença de forma favorável ao reclamante. “(A decisão) mostra um posicionamento liberal do juiz”, afirma o advogado.
Eugenio também destaca que a decisão foi dada “muito rapidamente”, já que a primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro e a sentença tem data do dia 30 do mesmo mês.
“É bom ressaltar que a decisão foi dada muito rapidamente. E que o juiz realizou a audiência em sigilo, e manteve o sigilo na peça de defesa do Uber, onde constam os argumentos da empresa”, relata. A Uber solicitou segredo de justiça para o processo, mas esse pedido foi indeferido pela Justiça do Trabalho.
O processo trabalhista corre tanto contra a Uber do Brasil Tecnologia, como contra a holding internacional.
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Juiz considera ação trabalhista contra Uber improcedente
O advogado do motorista acredita que será possível reverter a sentença
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