O caso de um médico de 69 anos arrastado para fora de um avião da United Airlines, nos Estados Unidos, para ceder o assento aos funcionários da companhia, no começo deste mês, trouxe à tona discussões sobre a prática de overbooking (venda de assentos além da capacidade) no mundo.
No Brasil, a legislação vigente acaba de ganhar reforço, protegendo o passageiro quando ele é barrado no voo, seja por superlotação ou manutenção da aeronave. Além de arcar com despesas para reacomodação, a Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) obriga a companhia a pagar indenização quando o passageiro não concordar com o impedimento do embarque.
Se tratando especificamente de agressões, o país não registra reclamações desse tipo. A preterição de embarque, que inclui tanto o overbooking, como os demais motivos que barram um passageiro (manutenção e problemas meteorológicos), é a última colocada na lista de insatisfações.
Dados consolidados pela Anac entre janeiro e maio de 2016 indicam 159 queixas contra o tema para 40,7 milhões de embarques. Ou seja, uma reclamação para cada 256 mil embarques realizados por empresas brasileiras no mesmo período. As bagagens lideram o ranking, com 21,3% dos registros.
Pela legislação da Anac, quando uma companhia precisa retirar alguém do voo, primeiro ela oferece compensações e solicita voluntários. Se ninguém se oferecer para deixar o avião, a empresa pode escolher entre os passageiros. A mudança recente é que esse passageiro que não se voluntariou terá direito a receber indenização calculada pela unidade monetária Direitos Especiais de Saque (DES), cotada, aproximadamente, em R$ 4. São 250 DES (R$ 1.000) para voos domésticos e 500 DES (R$ 2.000) para internacionais.
O advogado Marcos Paulo Amorim, especialista em direito do consumidor, afirma que as companhias brasileiras fazem de tudo para evitar um inconveniente. Mas, mesmo em caso de indenização e assistência, quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça.
“Se a pessoa preterida perder algum compromisso importante, por exemplo, poderá entrar com ação de danos morais. Em casos de overbooking, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma entender o chamado dano moral por si só, que é quando o consumidor nem precisa apresentar provas de que teve prejuízo”, explica o advogado.
A Anac ressalta que as compensações são negociadas antes do voo, devidamente registradas pelas partes e, quando o passageiro aceita receber as compensações, não há indenização.
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Empresas destacam direitos assegurados
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma, por meio da assessoria de imprensa, que nem todos os casos de preterição de embarque são de natureza operacionais. “Sempre que acontece, o passageiro recebe todo o atendimento de acordo com a legislação”, destaca.
Gol e Azul apontaram que não fazem uso da prática de overbooking. As duas, assim como a Latam, alegam que, quando há necessidade de reacomodar um passageiro, todos os direitos são assegurados.
No caso da empresária Luciane Lisboa, o overbooking garantiu uma remarcação gratuita de um voo que ela e o marido tinham perdido para a Argentina. “Chegamos atrasados. Meus sogros estavam dentro do avião. A empresa precisava liberar assentos e minha sogra aceitou sair, desde que acomodassem os quatro no próximo voo. Perdemos uma manhã na Argentina, mas não tivemos custo.”