Em padarias, lanchonetes, bares e supermercados, é comum encontrar alguns produtos – geralmente de grandes fabricantes de sorvetes, picolés e refrigerantes – com o preço sugerido já impresso na embalagem. A surpresa vem na hora de passar pelo caixa, quando o consumidor percebe que esse preço não passa mesmo de uma simples sugestão e paga, via de regra, um valor maior do que o que está impresso no produto.
“A reação, quase imediata, é de estar sendo passado pra trás”, diz o advogado especializado em direito do consumidor Frederico Damato. “O estabelecimento não é obrigado a cumprir aquele preço, porque o preço é sugerido, e não obrigatório. Existe uma briga entre fabricantes e fornecedores, e quem faz papel de bobo é o consumidor”, explica. Damato diz que, num primeiro momento, nem o fabricante nem o revendedor estão cometendo nenhuma irregularidade, mas que, analisando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), indiretamente os varejistas podem estar infringindo a cláusula da lealdade.
“Eu me sinto enganado quando pago R$ 2 num produto em que está escrito que o preço deveria ser R$ 1. A impressão é que alguém está lucrando indevidamente e que eu estou pagando”, diz o historiador Arthur Freitas. Ele conta que, onde costuma almoçar, a lata de Coca-Cola, com o preço estampado de R$ 1, custa R$ 1,70 – 70% a mais.
Disputa. Fernando Júnior, que é diretor em Minas Gerais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) e também proprietário do restaurante Porcão, em Belo Horizonte, diz que não há nenhuma determinação ou orientação da entidade sobre esses preços sugeridos.
Mesmo os produtos que costumam já vir com uma tabela dos próprios fabricantes, como picolés e salgadinhos, podem ser comercializados pelo valor que o dono do estabelecimento definir. “Não é o fornecedor que vai estipular o preço do meu produto”, defende Júnior. “Cada um tem uma margem de lucro diferente, uma linha de custos diferente e uma estratégia de público diferente. Alguém, por exemplo, que paga R$ 30 mil de aluguel não pode ser comparado com alguém que paga R$ 1.000”, argumenta.
Estratégia. Júnior considera a prática uma estratégia das grandes fabricantes para reduzir a margem do varejista ao mesmo tempo em que aumentam suas vendas e sua participação no mercado. “É algo que acho que deveria acabar. O fabricante impõe ao varejista uma margem menor para ele poder ganhar mais. No meu restaurante, eu não compro, para revender, produtos com o preço preestabelecido. Lá, quem define os preços sou eu”, afirma.
A gerente de marketing da Coca-Cola Femsa Brasil, Glaucy Rezende, explica que a intenção de sugerir o preço é “incentivar donos de bares e restaurantes a praticar o preço justo, cobrando um valor adequado, que o consumidor pode pagar, e aumentando os seus resultados como empreendedor”. Segundo ela, “isso gera fidelização de clientes e um consequente aumento de vendas”. Glaucy também enfatiza que os preços não são uma imposição da empresa, mas uma sugestão para os pontos de vendas.
Questionada sobre a margem de lucro que considera para o varejista quando estipula o preço, a Coca-Cola respondeu que não divulga esse tipo de informação.
Preços e alíquotas
R$ 3,50 o preço mínimo que pode ser cobrado pelo maço com 20 cigarros até o fim deste ano. Em 2014, o valor será R$ 4 e, em 2015, R$ 5
47% é a atual alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos cigarros. Em 2014, será de 54% e, em 2015, de 60%