Mesmo definido como instrumento de “soberania popular”, de acordo com o Artigo 14 da Constituição Federal, o plebiscito sobre a reforma política pode não resultar nas mudanças definidas pela população. Ainda que os eleitores decidam pelas alterações no sistema eleitoral, não há consenso sobre o papel do Congresso na validação dessas mudanças.
O instituto do plebiscito não foi regulamentado ainda, o que gera opiniões divergentes sobre o chamado “caráter vinculante”, ou seja, se as questões avaliadas pela população serão, obrigatoriamente, transformadas em lei pelos parlamentares.
“Essa é uma grande questão. Há correntes do direito que defendem que as decisões devam ser acatadas e outras que acreditam que isso é função do Congresso Nacional. Podemos dizer que há uma ‘obrigação política’, mas jurídica não existe”, avalia o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Bruno Burgarelli.
O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), que é também doutor em direito constitucional, deu uma pista sobre como o processo deve ser conduzido.
“Legalmente, tudo começa aqui no Congresso e termina aqui, no Congresso. O senhor do processo é o Legislativo brasileiro”, afirmou Temer ao entregar a mensagem da presidente Dilma Rousseff (PT) ao Legislativo no início desta semana.
Outra questão levantada que pode limitar o processo é que “não cabe ao plebiscito alterar emenda à Constituição”, de acordo com Burgarelli. “A consulta serve apenas para mudanças em leis”, completou.
Para que as regras valham já para as eleições do ano que vem, todo o processo deve ser finalizado até o dia 5 de outubro. De acordo com a Emenda 4 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O dispositivo pressiona principalmente o Congresso, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu prazo de 70 dias para convocação do plebiscito. Assim, restam, a partir de hoje, 23 dias para que os parlamentares decidam sobre todo o processo.
Entre as medidas que cabem ao Legislativo, estão a formulação dos temas que serão tratados no plebiscito, a aprovação dos quesitos pela maioria dos membros na Câmara e no Senado e, até mesmo, a adaptação ou não do resultado do plebiscito em projetos de lei.