Brasília. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, as alegações finais do processo do valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No documento, Janot sugere a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O documento tem 84 páginas e aponta “subversão” do sistema político-eleitoral.
O procurador recomendou como punição ao parlamentar multa de 623 dias-multa de cinco salários mínimos cada – o valor é calculado com base no salário da época em que o crime foi cometido. Em R$ 1998, era de R$ 130. A quantia estimada é de R$ 404.950, que serão corrigidos pela inflação caso o STF atenda o pedido da Procuradoria.
O advogado José Gerardo Grossi, responsável pela defesa de Azeredo, afirmou que ainda não teve acesso ao documento e, portando, não comentaria. Neste documento, a PGR, responsável pela acusação, apresenta os argumentos finais, com suas conclusões a partir das provas colhidas no processo que sustentam sua tese.
Na ação, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por supostamente se associar ao grupo do empresário Marcos Valério para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB para o governo de Minas em 1998.
Segundo a Procuradoria, os desvios teriam alcançado R$ 3,5 milhões que, em valores atualizados, passam para R$ 9,3 milhões.
“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo”, diz Janot no documento.
Para Janot, há provas para a condenação de Azeredo. Ele rebateu argumentos apresentados pela defesa no processo de que Azeredo estaria isento das ações financeiras de sua campanha. Segundo o relatório, “há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva”.
No documento, Janot reforça a denúncia assinada em 2007 pelo então procurador Antonio Fernando, que o mensalão mineiro foi “a origem e o laboratório” do PT. “A prática dos crimes descritos na denúncia só foi possível com a utilização do esquema criminoso montado por Marcos Valério Fernandes de Souza, mais tarde reproduzido, com algumas diferenças, no caso conhecido como mensalão”, afirmou o procurador Rodrigo Janot.
A denúncia do mensalão mineiro envolvia 15 pessoas, mas somente as acusações contra Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) serão julgadas pelo STF. Andrade é alvo de uma ação separada. Os dois parlamentares têm direito a serem julgados diretamente pela Suprema Corte devido ao foro privilegiado.
Agora que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu as alegações finais de Janot, fará o mesmo pedido para os advogados do réu, que terão mais 15 dias para enviar a defesa ao Supremo. Barroso passa, então, a elaborar o voto. O processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, que não tem prazo para a revisão.
Comparação
Dirceu. Rodrigo Janot comparou a situação de Eduardo Azeredo à de José Dirceu. Janot diz que Azeredo teve “papel preponderante” nos crimes, mas também “cuidou de se preservar”.
Mais um pode se beneficiar por prescrição
Prestes a completar 70 anos em abril, o tesoureiro da campanha do PSDB em 1998, Cláudio Mourão, poderá ser o segundo acusado de envolvimento com o valerioduto mineiro a escapar de uma condenação. No ano passado, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guias já se beneficiou com a afirmação da Justiça de que os crimes dos quais ele era acusado prescreveram em 2012, quando ele fez 70 anos.
Walfrido e Mourão foram acusados de peculato e lavagem de dinheiro. O prazo de prescrição desses crimes é de 16 anos, mas cai pela metade quando o réu atinge 70 anos. O cálculo é feito da ocorrência do fato (1998) à aceitação da acusação (2010).