A desembargadora Hilda Teixeira da Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve nesta segunda-feira (16) a liminar que determina a suspensão da primeira-dama de Minas, Carolina Oliveira, do cargo de secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. No despacho, a magistrada estipulou que o governo de Minas tem dois dias para afastar a mulher do governador Fernando Pimentel (PT). Carolina é investigada pela Polícia Federal e o cargo lhe confere foro privilegiado.
Em nota enviada na noite desta segunda, o governo de Minas informou que não vai recorrer da decisão. De acordo com o comunicado, a primeira-dama, que já ocupa o cargo de presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) de Minas Gerais, optou por "retomar sua dedicação exclusiva à instituição". Além disso, a administração do Estado diz que "a decisão foi tomada para impedir que falsas polêmicas geradas pela oposição interfiram na continuidade e no avanço dos importantes projetos em curso na Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social". Dessa forma, a secretária-adjunta, Rosilene Cristina Rocha, passa a responder pela pasta.
Entenda
A determinação do TJMG foi tomada em uma das ações populares encaminhadas à Justiça mineira. Este pedido foi feito pelos deputados Felipe Attiê (PTB), Bonifácio Mourão (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Tito Torres (PSDB).
"Entendo que as circunstâncias que permearam a nomeação de Carolina de Oliveira Pereira Pimentel indicam a conveniência de sua suspensão pelo Judiciário. Registro que o agravante faz mera menção da formação acadêmica da nomeada, restando ausente a demonstração que o ato decorreu de manifesta publicidade e notoriedade da capacidade técnica da nomeada", diz o despacho.
A desembargadora levou ainda em consideração o fato de Carolina Oliveira ser alvo de investigação da Polícia Federal na operação Acrônimo, assim como o governador Pimentel. "Numa análise preliminar da matéria, considerando as peculiaridades que envolvem o presente caso, de que a nomeada é investigada pela Polícia Federal, bem como os princípios da moralidade e impessoalidade, entendo que, independentemente da existência de lei formal para coibir a prática, os dirigentes políticos, na nomeação para ocupação de cargos públicos, devem se pautar pelos citados princípios, intrínsecos ao comportamento ético, honesto, decoroso e digno do agente público", considerou a magistrada.
A decisão de suspender a nomeação da primeira-dama foi decidida no último dia 12, pelo juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu liminar determinando a anulação do ato.
“Não tem cabimento dizer que a nomeação da requerida ocorreu para que o secretário sucedido, parlamentar, voltasse à Assembleia com o fim de ajudar a aprovação de eventual reforma administrativa, mormente quando se sabe que o Governo conta com maioria ampla e numericamente imbatível no Parlamento mineiro”, diz a peça.
Até esta segunda, a primeira-dama exerceu normalmente as funções de secretária, já que o governo do Estado alegou, até sábado (14), não ter sido notificado oficialmente sobre a suspensão. Mesmo sem a notificação, na noite de sexta-feira (13), a Advocacia Geral do Estado (AGE) já havia recorrido da liminar.
Apesar de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ter informado que expediu o mandado de suspensão ainda na última sexta, o governo de Minas disse em nota que somente na manhã desta segunda-feira foi intimado oficialmente.
Em nota enviada na tarde desta segunda, antes da decisão do TJ, o governo de Minas reiterou ter “causado estranheza que uma liminar, que suspende um ato jurídico, tenha sido deferida antes que a AGE tivesse sido informada sobre a natureza ou a motivação desta suspensão”. Por meio da assessoria de imprensa, o Estado confirmou que a secretária Carolina Oliveira permanece normalmente no exercício de suas funções à frente da Sedese. Por fim, lamentou que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial.