PROGRAMA

PBH cria desconto de até R$ 2.000 no IPTU para quem adotar jardins de chuva na cidade

Decreto foi publicado nesta quinta-feira


Publicado em 16 de maio de 2024 | 06:44
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (16 de maio) um decreto que cria o “Programa Adote um Jardim de Chuva”. A ação tem o objetivo de estimular a adesão a ações de melhoria ambiental relacionadas à manutenção e ao monitoramento dos jardins de chuva no município e, para isso, haverá o desconto no pagamento do IPTU. 

O decreto estipula como jardins de chuva as “áreas vegetadas construídas sobre o solo e que têm por finalidade prestar serviços ecossistêmicos ao ambiente urbano, inclusive o de contribuir para a infiltração e retenção do escoamento superficial da água de chuva”.

Cada imóvel poderá adotar um jardim de chuva, fazendo jus à concessão de desconto de até 10% do valor anual do IPTU, limitado a R$ 2.000. O desconto será aplicado no exercício seguinte ao da realização das ações de manutenção e de monitoramento do jardim de chuva adotado, por até cinco anos. Caso as ações de manutenção e de monitoramento não compreenderem todo o exercício, o cálculo do valor do desconto será proporcional ao número de meses em que houve a realização das referidas ações por parte do adotante.

Segundo o decreto, cada jardim de chuva poderá ser adotado por um imóvel, que deverá “situar-se no mesmo trecho de logradouro público da área adotada”. Esse “trecho” é compreendido entre duas vias que comecem, cortem ou terminem na via que o jardim de chuva foi construído, ou entre uma delas e o fim do logradouro público.

Para aderir ao programa, o interessado deverá firmar um termo que será identificado na cobrança do IPTU. A pessoa deve se comprometer a realizar, com recursos próprios, ações de manutenção e de monitoramento do jardim de chuva adotado.

Entre as ações a serem feitas estão, obrigatoriamente, as seguintes:

  • limpeza, por meio de varrição regular da via e retirada de objetos que possam obstruir parcial ou integralmente as entradas e saídas de água; 
  • rega, na regularidade estabelecida no manual técnico
  • poda, com a manutenção do crescimento das plantas dentro do perímetro do jardim e na altura máxima de 1,2m; 
  • controle de pragas, inclusive de ervas daninhas, de acordo com o projeto de plantio; 
  • reposição de mudas, em caso de doença ou debilidade das espécimes plantadas; 
  • adubação e recomposição do substrato. 
  • identificação de processos erosivos e a tomada de medidas apropriadas à eliminação do foco de erosão; 
  • comunicação ao Poder Executivo de danos e outras ocorrências que possam comprometer o funcionamento e a eficiência do jardim de chuva. 


Assim que o termo for firmado pelo interessado, a PBH vai entregar ao adotante manual técnico, contendo a descrição e a periodicidade das ações de manutenção e de monitoramento do jardim de chuva, além de canais de contato com os órgãos do Poder Executivo a serem acionados em caso de verificação de ocorrências. O cumprimento das ações de manutenção e de monitoramento será atestado por meio de vistorias realizadas pela Coordenadoria de Atendimento Regional responsável pelo logradouro em que o jardim de chuva estiver implantado. 

A lista com os jardins de chuva será publicada anualmente pela prefeitura. O decreto completo pode ser consultado aqui. 

 

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