Cerca de 50 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), em greve há 23 dias, realizam um ato de Protesto, na manhã desta terça-feira (27), no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os trabalhadores distribuem panfletos, alertando os passageiros que chegam à cidade sobre o risco de epidemia no município, decorrente da paralisação dos serviços e apontando, o que eles chamam de descaso da PBH com a saúde pública na capital, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel).
Um ônibus foi disponibilizado pelo sindicato para deslocamento dos trabalhadores até o aeroporto, que saiu da praça da Estação, no centro de Belo Horizonte. O Sindibel estima a presença de mais de 150 agentes no local, durante o protesto, já que alguns servidores irão com veículos próprios.
Ainda, a categoria promete realizar, ao meio dia, uma panfletagem junto à população da capital na praça Sete de Setembro.
Nesta quarta-feira (28), os agentes de saúde irão se reunir em assembleia geral, em frente a prefeitura para definir os rumos do movimento. A categoria está em greve desde o dia 5 de janeiro.
Reivindicações
Os agentes municipais de saúde exigem o cumprimento imediato, em âmbito municipal, da Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria e a inclusão dos ACE/ACS no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da saúde.
Sancionada desde junho do ano passado, a Lei Federal 12994/14 estabelece um valor mínimo de R$ 1.014 mensais como vencimento base dos ACE/ACS de todo o país. Atualmente, em Belo Horizonte, o salário integral dos ACE está fixado em R$ 1.020,58, enquanto os ACS recebem R$ 795,44, incluindo benefícios e gratificações. Os servidores reivindicam equiparação salarial entre as carreiras e pagamento retroativo ao mês em que a Lei foi sancionada.
Proposta não aceita
A prefeitura propôs a integração da gratificação relativa ao Prêmio Pró-Família ao vencimento-base dos ACS para, desta forma, atingir o valor de R$ 1014 estipulado pela Lei Federal 12994/14, que institui o Piso Salarial Nacional da categoria.
De acordo com parecer do Departamento Jurídico do Sindibel, esta proposta fere o “Princípio do Direito Adquirido”, garantido legalmente pelo artigo 5º da Constituição Federal, bem como o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege o contrato de trabalho dos ACE/ACS de Belo Horizonte.
“Caso implementada, a proposta da PBH configura alteração contratual lesiva, na medida em que o município não poderia ter suprimido a concessão do direito, que se incorporou ao contrato de trabalho, à guisa de ter fixado, por lei, o seu caráter por prazo indeterminado”, afirmou Leandro Gomes de Paula, assessor jurídico do Sindibel. De acordo com o advogado, esta situação configura também desrespeito ao art. 468 da CLT:
“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Até o momento, A PBH não oficializou nenhuma nova proposta ou solicitou nova reunião de negociação com os trabalhadores, conforme o Sindibel.