O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) da responsabilidade pelo acidente ocorrido em Bandeira do Sul, durante o carnaval de 2011, que deixou 16 mortos e 55 feridos. O recurso de apelação foi julgado nesta terça-feira (27), pela 7ª Câmara Cível do Tribunal.
De acordo com o TJMG, ficou comprovado, por meio de prova pericial juntada ao processo, que a causa determinante para ocorrência do acidente - o lançamento de uma serpentina metálica na rede elétrica - foi provocada por terceiro, o que retira a responsabilidade da concessionária de energia.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Oliveira Firmo, o risco assumido pela Cemig ao prestar serviço público é aquele da própria essência do serviço e a companhia não pode ser responsabilizada por atos de outras pessoas que interfiram no fornecimento.
Ao dar provimento ao recurso da Cemig, o relator determinou a reforma da sentença de Primeira Instância.
Relembre o caso
A tragédia ocorreu em 27 de fevereiro, quando cerca de 3.000 pessoas participavam de uma festa de pré-Carnaval na cidade, que tem cerca de 5.000 habitantes. Uma serpentina metalizada lançada na rede de alta tensão provocou um curto-circuito e rompeu cabos de energia. Os fios caíram sobre os foliões e sobre o veículo, eletrocutando várias pessoas.
O Ministério Público de Poços de Caldas, no Sul de Minas, pediu o arquivamento do processo sobre a morte das 16 pessoas e 55 feridos. A solicitação é do promotor de Justiça Glaucir Antunes, que seguiu a linha do inquérito da Polícia Civil. A investigação concluiu que não houve culpados.
Um grupo de advogados dos parentes das vítimas acionou a Justiça e, em setembro de 2012, a empresa foi condenada a indenizar as famílias da vítimas em Primeira Instância. Após o recurso, a decisão foi reformada pelo relator do processo.