A empregada que era espiada pelos seus chefes em um vestiário em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi indenizada em R$ 10.000 por danos morais. A decisão foi dada pela juíza Cláudia Eunice Rodrigues, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas.
A mulher trabalhava como operadora de empilhadeira e não tinha um lugar próprio para trocar de roupa tendo que utilizar o vestiário masculino. De acordo com o relato de uma testemunha, furos na parede do vestiário permitiam a visibilidade de fora para dentro. A testemunha confirmou já ter visto um encarregado espiar a empregada enquanto ela estava no vestiário trocando de roupa. Embora o acusado tenha negado a versão ao ser ouvido como testemunha, não convenceu a juíza, por estar diretamente envolvido nos fatos.
A juíza lembrou que o empregador, ao dirigir e organizar a prestação de serviços, deve observar e resguardar os direitos dos seus empregados, como sua honra, imagem e intimidade. Para a magistrada, o comportamento desrespeitoso e abusivo constatado pelo chefe é motivo suficiente para considerar o contrato de trabalho extinto por culpa dele.
Trata-se da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Ela explicou que para reconhecimento dessa forma de desligamento é necessário que a gravidade da conduta seja tal a ponto de tornar a prestação de serviços por parte do empregado inviável ou extremamente difícil.
Com assessoria de imprensa do TRT