MISTÉRIO

Corpo de homem é encontrado caído em córrego, do lado de enxada, em MG

Vítima foi identificada e estava sem sinais aparentes de violência

Por Isabela Abalen
Publicado em 26 de abril de 2024 | 11:24
 
 
 
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O corpo de um homem de 32 anos foi encontrado dentro de um córrego da cidade de Barbacena, no Campo das Vertentes, em Minas Gerais, na noite dessa quinta-feira (25 de abril). Ele estava em uma posição que demonstrava que havia caído. 

De acordo com a Polícia Militar (PM), o corpo foi encontrado de costas e, próximo a ele, havia uma enxada sem cabo e uma garrafa abandonada. Uma perito compareceu ao local e não constatou sinais aparentes de violência na vítima. 

Mesmo assim, o homem, que já foi identificado, foi encaminhado ao IML para exames complementares. Os laudos vão auxiliar na investigação do crime. O boletim de ocorrência foi registrado em uma delegacia da cidade. 

Quais são os crimes de homicídio?

O artigo 121 do Código Penal trata sobre o crime de homicídio e suas variáveis. O homicídio simples, classificado apenas como “matar alguém”, prevê pena de 6 a 20 anos. Já no caso do homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos. Se o homicídio for culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar, a pena é detenção de 1 a 3 anos. 
 
Conforme o Código Penal, o homicídio é tratado como qualificado quando cometido mediante promessa de recompensa ou motivo torpe (repugnante, moral e socialmente repudiado); por motivo fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou meio cruel ou outra forma que coloque em risco outras pessoas; mediante emboscada ou recurso que impossibilite a defesa da vítima; para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
 
Configuram-se como homicídio qualificado, também, o feminicídio, assassinatos de autoridades ou agentes de segurança ou a família dessas pessoas, pela função exercida ou em decorrência dela, e de menor de 14 anos. Se a arma empregada no crime for de uso restrito ou proibido, o crime também é considerado qualificado.

O que pode aumentar a pena do homicídio?

No caso do homicídio culposo, a pena é aumentada em ⅓ se o crime for cometido pela inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou fuge do local. 
 
Já se o homicídio for doloso, quando há a intenção de matar, a pena é aumentada em ⅓ se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos. A pena é aumentada em ⅓ até ½  se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
 
No caso de feminicídio, a pena é aumentada em ⅓ até ½ se a vítima estiver na gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se a mulher tiver mais de 60 anos, com deficiência ou com doenças degenerativas, que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e se o feminicídio for na presença física ou virtual de descendente (filhos e netos) ou de ascendente (pai, mãe, avó, avô, etc.) da vítima. Caso a vítima tenha medida protetiva contra o autor, a pena também pode ser aumentada de ⅓ a ½.

O que pode aumentar a pena de um crime em geral? 

O Código Penal traz, do artigo 61 ao 64, as circunstâncias agravantes de crimes, que podem resultar no aumento das penas. São mais de 15 situações, entre elas reincidência, motivo fútil ou torpe, por meio de emboscada, contra parentes diretos, como mãe, pai, filhos, irmãos e cônjuge, estado de embriaguez e durante calamidade pública. 

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