Após Uberaba decretar estado de emergência no dia 16 de setembro por causa do desabastecimento de água, a prefeitura decidiu adotar uma postura rígida para coibir o desperdício no município do Triângulo Mineiro. Os moradores flagrados desperdiçando água poderão ser denunciados, fiscalizados e notificados pela prefeitura, podendo pagar multa de R$ 185 se forem notificados uma segunda vez.
Funciona assim: as denúncias são repassadas a prefeitura pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), que até essa quarta-feira (1º) já havia recebido 440 denúncias de desperdício.
Depois de repassadas as denúncias, cabe a prefeitura fiscalizar e notificar, caso seja necessário. Desde a implementação deste processo, no segundo semestre de setembro, até esta sexta-feira (3), o município já registrou 138 notificações.
De acordo com o diretor do Departamento de Posturas, Renê de Freitas, já foram identificadas três situações na cidade: a de desperdício, quando a pessoa está gastando água sem nenhuma utilização específica; o mau uso, que é quando a pessoa está lavando um carro, calçada e garagem sem necessidade fazer isso naquele momento; e o uso consciente, que acontece quando o fiscal de posturas chega para verificar a denúncia e percebe que a pessoa estava apenas reaproveitando a água já utilizada para lavar calçadas, por exemplo.
A fiscalização é feita pelo Departamento de Posturas, com base na lei 10.270, que prevê advertência e multas no caso de ocorrência de desperdício de água distribuída, e também a possibilidade de se restringir a utilização exagerada da água.
O decreto de estado de emergência vale por 30 dias, ou seja, até o dia 16 de outubro, mas pode ser renovado, caso necessário.
Para ajudar a prefeitura com a fiscalização os moradores devem informar qualquer situação de desperdício para o número 115 ou 0800 940 0101.
Legislação
Pelo decreto, o município está apto a punir ações de desperdício classificadas pela lei 10.270, que são: regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água, e deixar água tratada correndo continuamente pela rua.
Os lava-jatos licenciados estão excluídos desta lei, desde que tenham sistema visando a redução do consumo de água ou a reutilização.
As infrações vão desde advertência até multa, ao se verificar o uso inadequado ou o desperdício da água. O autuado está sujeito, após Processo Administrativo, a pena de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município, o equivalente a R$ 185 e a repetição implica em novas multas.