A dona de um cachorro deverá pagar R$15 mil em indenizações por danos morais a uma família após o animal atacar uma criança em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O caso foi julgado na 3ª Vara Civil do município e os recursos foram avaliados pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O incidente ocorreu em julho de 2014 quando uma criança de 13 anos à época brincava com o filho da proprietária do cachorro. No momento que a criança foi ao encontro da irmã do colega, o animal o atacou e chegou a ferir a criança.
Os pais da vítima afirmaram que a dona do cachorro não tomou nenhuma providência para ajudar o filho, se limitando a apenas enviar um bilhete de desculpas. A criança precisou ser socorrida e levou três pontos na coxa. A falta de ajuda motivou os pais a processarem a proprietária do animal.
Em sua defesa, a proprietária alegou que o animal não era dela, no entanto, no entendimento da Vara Cívil de Juiz de Fora, o bilhete entregue aos pais da vítima se desculpando pelo ocorrido demonstra que a mulher era a dona do animal. A decisão judicial determinou uma indenização no valor de R$5 mil pelos danos causados à criança.
No entanto, tanto os pais da criança quanto a dona do animal recorreram da decisão na Câmara Cível do TJMG. Os pais alegavam que o valor da indenização também deveria englobá-los, visto que eles também sofreram com o ataque do animal. A dona do cachorro, por sua vez, alegou que a culpa era da criança por estar correndo próxima do cachorro.
No julgamento dos recursos, a Justiça reconheceu o sofrimento dos pais com o ataque do animal e estipulou um aumento no valor de indenização para R$15 mil, sendo R$10 mil para os pais e R$5 mil para a criança. O argumento da dona do cachorro, no entanto, não foi deferido pela Justiça. Na decisão, é dito que a ré agiu negligentemente ao deixar que o cão permanecesse na área comum do prédio e que não foi apresentado provas que caracterizem a culpa exclusiva da criança.
A reportagem de O Tempo tentou contato com a dona do animal, mas não obteve resposta.
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