Para os especialistas ouvidos pela reportagem, o esquema envolvendo a compra de créditos trabalhistas é grave, mas plenamente possível. “Não é improvável nem difícil de se concretizar na prática”, avalia a professora de direito do trabalho Patrícia Ferreira Braga, do Centro Universitário Una.
Segundo ela, o mais provável é que os advogados se aproveitem de ações julgadas em primeira instância com decisão favorável ao empregado e que gerem recursos. “Algumas ações trabalhistas levam anos, e muitas vezes o empregado está precisando daquele dinheiro de imediato. Não é difícil para um profissional sem ética tirar proveito dessa situação”.
Como o depósito é feito em juízo e ao final do processo quem retira é o advogado, por meio de um alvará, a fraude é, conforme a professora, fácil de ser aplicada. O problema é que, além de ferir as normas éticas da profissão, o advogado estaria cometendo o crime de apropriação indébita.
“Estamos falando de uma figura que deveria defender os interesses da parte mais fraca na relação trabalhista, mas que está tirando vantagem. O advogado tem a autorização legal para fazer o levantamento (da verba), só que aqueles valores não lhe pertencem”, defende Patrícia.
No caso do empregado, a professora explica que, mesmo ciente do esquema, ele não pode ser penalizado criminalmente, já que, com a ação ganha, teria direito a receber aqueles valores.
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Fraude não é difícil de se concretizar, avalia especialista
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