Uma mulher que teve um perfil falso criado no Orkut vai receber R$ 10 mil em indenização do Google Brasil, de acordo com uma decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (19). A princípio, o valor pedido era de R$ 40 mil, mas o desembargador Tiago Pinto, relator da apelação, reduziu a quantia, após recurso da empresa.
O caso chegou na Justiça depois que a mulher encontrou na rede social extinta uma página ofendendo-a e com outros conteúdos, considerados de caráter vexatório. A vítima, sentido-se lesada, entrou com uma ação para pedir ao Google a retirada da página do site.
De acordo com o desembargador e relator Tiago Pinto, mesmo entendendo que a responsabilidade pelo conteúdo divulgado seja dos próprios usuários, ainda sim, ele considerou a empresa culpada pelos danos morais. Pois, a vítima chegou a informar o Google sobre a existência do perfil. Ou seja, a empresa estava ciente da página e mesmo assim optou por não apagá-la da rede.
O relator também argumentou que a redução da indenização se deu, porque a mulher não enviou uma cópia do seu documento de identidade, de acordo com a decisão estabelecida pelo juiz. Com isso, a falta do registro dificultou a exclusão do perfil.
O caso foi julgado em primeira instância pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).