A Justiça condenou o município de Januária, no Norte do Estado, e um médico do pronto-socorro local a indenizarem em R$ 108.600 um casal que perdeu o filho após ele cair da mesa de parto da instituição. Eles também deverão pagar aos pais do bebê morto uma pensão de 2/3 do salário mínimo por 11 anos, que representa o período entre os 14 e 25 anos de idade da vítima.
Conforme as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão foi da 3ª Câmara Cível. O homem e sua esposa ajuizaram ação contra o município e o médico pedindo indenização por danos morais. Eles afirmam que procuraram o pronto-socorro no dia 12 de setembro de 2005 e, quando a mulher deu à luz, o médico havia saído da sala. O bebê nasceu e, como a mãe estava sozinha, ele sofreu uma queda e teve traumatismo craniano e hemorragia.
O médico usou o argumento de que, ao constatar que a paciente iria entrar em trabalho de parto, foi se preparar para fazer o procedimento, se eximindo da culpa. Ele ainda alegou que não tem a obrigação de resultado e sim a obrigação de empregar a melhor técnica sem o compromisso de cura. Porém o juiz de Primeira Instância não acolheu esse argumento e determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil e de pensão de 2/3 do salário mínimo durante 11 anos consecutivos.
O casal recorreu e o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu que houve negligência no tratamento. “Entendo estar devidamente comprovado, portanto, que o tratamento despendido pelo corpo médico do Hospital Municipal de Januária, não foi adequado para o caso, e mesmo que não houvesse evidências das reais chances de sobrevivência do filho dos autores, mesmo com o melhor atendimento, entendo ser devida a indenização, pela falta de emprego de meios, a tempo e modo necessários, pelo corpo clínico, em especial no que diz respeito ao necessário atendimento da parturiente no momento de seu parto, que foi deixada sozinha na sala”, disse.
Além disso, o magistrado ressaltou o caráter pedagógico da indenização como justificativa para aumentar o valor fixado em Primeira Instância. Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.