Juiz de Fora

Jovem perde virgindade ao ser estuprada por colega de trabalho

Homem teria tentado beijar a mulher no local de trabalho e depois a convidou para ir até a casa dele, onde o crime aconteceu

Por Fernanda Viegas
Publicado em 01 de outubro de 2014 | 10:29
 
 
 
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Uma jovem de 21 anos acusa um colega de trabalho de ter tirado a virgindade dela a força, em Juiz Fora, na Zona da Mata, após o expediente. Envergonhada, a vítima teria denunciado o crime à polícia nessa terça-feira (30), cinco dias depois do fato.

De acordo com G.A.S., um homem que trabalha junto com ela em um restaurante de um shopping, na rua São Sebastião, no centro da cidade, teria a agarrado por trás e tentando beijá-la. Ela recusou a investida do homem, mas acabou aceitando o pedido dele para conversarem após o expediente.

Quando finalizaram as atividades, o homem convidou a mulher para irem a pé até a casa dele, no bairro Morro da Glória. No local, segundo a vítima, o suspeito começou a agarrá-la a força e rasgou violentamente as roupas íntimas dela. Ainda, ela relatou que fez uso de bebida alcoólica na casa e que foi arrastada até o quarto do homem, onde foi atirada sobre a cama e forçada a manter relação sexual com ele. 

Houve a conjunção carnal, sem preservativo, o que deixou a vítima com medo de contrair alguma doença sexualmente transmissível. Também, a mulher revelou que o suspeito dizia para pessoas conhecidas pelos dois que tiraria a virgindade dela.

A jovem afirma que demorou a chamar a polícia por sentir-se vulgarizada, com muita vergonha e também por temer que sua reputação fosse banalizada junto a colegas e familiares. Até o momento, o suspeito não foi preso.

Por meio da assessoria de imprensa da Polícia Civil, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Regina Gomide, informou que aguarda a representação da vítima, para dar início as investigações, visto que a mulher foi orientada pela Polícia Militar, no ato da denúncia, a procurar pela delegacia.

De acordo com o artigo 225 da Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009, "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” 

Atualizada às 10h46

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