Uma pousada localizada na serra do Cipó foi proibida pela Justiça de fazer novas construções depois que o proprietário desrespeitou embargos por danos ambientais causados em uma Área de Proteção Ambiental Federal (APA). Caso desrespeite a liminar, o dono do estabelecimento será submetido à uma multa diária de R$ 1 mil.
A decisão veio após uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o proprietário do imóvel, que fica situado na APA Morro da Pedreira, nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó, no povoado de São José da Serra, município de Jaboticatubas, na região central de Minas Gerais.
Conforme nota divulgada pelo MPF, a APA Morro da Pedreira foi criada para garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, e também para proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região. Além disso, o decreto que a criou proíbe qualquer tipo de intervenção no local sem prévio conhecimento e autorização dos órgãos ambientais.
Em abril de 2009, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encontraram uma edificação começando a ser erguida ilegalmente na área de preservação permanente. O proprietário foi autuado e teve sua construção embargada. No ano seguinte, em fevereiro de 2010, os fiscais voltaram ao local e constataram que o réu não só descumprira o embargo, levantando e concluindo a edificação, que, antes, estava apenas na base de cimento, como também a ampliara, acrescentando varanda e calçadas.
Nos meses seguintes o dono da pousada ainda construiu três chalés, duas piscinas e área de estacionamento, transformando o imóvel num empreendimento para fins comerciais, descumprindo por várias vezes os embargos e ignorando as ordens de paralisação das construções expedidas pelo órgão ambiental.
Para o MPF, ficou claro que o “réu suprimiu vegetação e construiu diversas edificações em área de preservação permanente, no interior da APA Morro da Pedreira, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, e em total violação às prescrições legais, causando danos ao meio ambiente”. Além disso, ele comprometeu o ecossistema e a qualidade ambiental para obter vantagem pecuniária em detrimento da coletividade.
Na época do ajuizamento da ação, o proprietário da pousada ainda continuava fazendo intervenções ilegais na área, razão pela qual o MPF pediu a concessão de liminar que determinasse a imediata paralisação das obras irregulares, para evitar o agravamento da situação e prejuízos maiores ao meio ambiente, que poderiam atingir níveis irreparáveis ou de difícil reparação.
Demolição será necessária
Um relatório produzido pelo ICMBio apontou que os danos são tamanhos, que, para minimizar o impacto ambiental já produzido, será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante o plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.
Ao conceder a liminar, a 13ª Vara Federal determinou a paralisação de novas construções, proibindo o réu de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação no local, “em face dos danos que a continuidade das obras podem causar ao meio ambiente na região da APA, que se encontra sob a tutela da lei”.
Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, autora da ação, “o deferimento judicial do pedido liminar vai colocar um fim nas ações do réu, sob todos os aspectos danosas ao meio ambiente”.
A ação também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo.Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.