A Justiça mineira condenou o motorista C.L.O.J. a pagar R$ 100 mil de indenização à família de uma jovem de 23 anos que morreu em um acidente em 2012. O homem, na época com 25 anos, conduzia o veículo embriagado. A decisão é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, publicada no último dia 15. Cabe recurso.
De acordo com os pais da vítima, na madrugada de 10 de março de 2012, o motorista dormiu ao volante e bateu em uma mureta de proteção na alça de retorno sob a avenida Antônio Carlos, no bairro São Cristóvão. O veículo capotou e a filha deles foi arremessada para fora, batendo a cabeça no asfalto, o que ocasionou sua morte.
O réu defendeu-se alegando culpa parcial da vítima, que estaria sem o cinto de segurança. Ele ainda disse ter ingerido uma lata de cerveja, na porta de sua residência, antes de se dirigir a uma casa de shows, e que, no momento do acidente, não estava embriagado. Apesar de ele ter se negado a utilizar o etilômetro, os agentes registraram no boletim de ocorrência que o motorista apresentava “olhos avermelhados, sonolência e hálito etílico”.
Ao decidir sobre a indenização, o juiz observou que o próprio réu declarou em depoimento na delegacia ter ingerido uma lata de bebida alcoólica. Além disso, considerou prova suficiente de sua embriaguez as informações contidas no boletim de ocorrência. Quanto à alegação de que a culpa é recíproca, devido ao fato de a vítima não ter utilizado o cinto de segurança, o juiz destacou que as testemunhas não mencionaram isso e, assim, “tal alegação não pode prosperar, já que a culpa da vítima não pode ser provada por declaração do réu”.