O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou, nesta sexta-feira (17), uma Ação Penal contra três sócios e dois funcionários de uma clínica terapêutica em João Pinheiro, no Noroeste do Estado, por suspeita de tortura, cárcere privado, formação de quadrilha e posse ilegal de arma.
A clínica, que supostamente era destinada ao tratamento de dependentes químicos, foi alvo de uma operação do MPMG, em parceria com as polícias civil e militar, no fim do mês de março. Na ocasião, mais de 30 pessoas foram resgatadas. Entre elas, segundo o Ministério Público, estavam crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência.
A investigação apontou que os pacientes eram levados para a suposta clínica com uso de força e tinha documentos pessoais e informações bancárias retidas pela administração do local, para garantir o pagamento dos "serviços prestados".
A comunicação dos internos com a família também era restrita a um telefonema mensal, sob a supervisão de um monitor. Depoimentos de aproximadamente 20 internos confirmaram as denúncias.
Na clínica, polícia e MPMG encontraram instrumentos usados nos crimes de tortura, como uma máquina de fabricação caseira usada para eletrocutar os internos, além de armas e várias cartelas de remédio de uso controlado sem receituário médico. A medicação, segundo o órgão, era ministrada aos internos que questionavam as regras da comunidade terapêutica.
De acordo com o promotor de Justiça Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, eles não recebiam avaliação médica anterior à internação, nem eram inseridos em acompanhamento psiquiátrico ou de qualquer profissional da área médica, já que o local não dispunha desse tipo de profissional.
Após a operação, dois administradores e um funcionário do estabelecimento foram detidos e a clínica foi interditada por determinação judicial. Os demais suspeitos estão foragidos.
Ação Civil
Além da interdição do estabelecimento, a Justiça indisponibilizou os bens móveis e imóveis dos demandados, com exceção das pessoas jurídicas de direito público e expediu ordem de impedimento de exercerem atividades em clínicas para drogadição, comunidades terapêuticas ou estabelecimentos congêneres, também com exceção das pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, a Justiça determinou a inserção dos "internos” residentes na comarca em tratamento à drogadição realizado pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Acionada pelo MPMG, a Secretaria Municipal de Ação Social providenciou o encaminhamento dos pacientes aos respectivos núcleos familiares.