O Ministério Público Federal recomendou à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, que reserve uma vaga para pessoas com deficiência em cada curso, em todos os turnos, nos próximos processos seletivos da universidade. A medida serve tanto para os cursos de graduação quanto pós-graduação.
Para o MPF a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades é pressuposto lógico da norma constitucional que determinou igual providência nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos, até porque a ausência de formação profissional é um dos fatores que impede a integração dessas pessoas ao trabalho, tanto na esfera pública quanto na privada.
Algumas universidades do Brasil já reservam uma parte de vagas para pessoas com deficiência. Na UFU, a reserva de vagas limita-se atualmente ao preenchimento das cotas para alunos de escolas públicas, negros, pardos e indígenas, o que coloca os deficientes em desvantagem e viola o 5º artigo da Constituição da República. O direito de um grupo não pode ocorrer mediante o sacrifício de outro grupo também desfavorecido.
O Ministério Público Federal sustenta ainda que, embora não seja possível o remanejamento das vagas vinculadas às cotas estabelecidas pela Lei 12.711/2012, a universidade ainda possui outras vagas, na categoria universal, que são oferecidas à livre concorrência, e que podem ser destinadas ao cumprimento dessa obrigação.
O MPF conta inclusive com um precedente judicial: em ação civil pública proposta no ano de 2013, a Justiça Federal em Uberlândia obrigou a UFU a reservar vagas para crianças portadoras de necessidades especiais na sua Escola de Educação Básica (Eseba). A Eseba oferece ensino público fundamental e é considerada uma das melhores instituições educacionais da região. As vagas são distribuídas em sorteios públicos realizados anualmente.
O objetivo agora é que as vagas para pessoas com deficiência, nos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, sejam oferecidas já na próxima chamada. Por isso, o MPF deu prazo de 20 dias para a universidade acatar a recomendação.
A reportagem de O TEMPO procurou a UFU e aguarda resposta da instituição em relação a recomendação.
Com assessoria de imprensa do MPF