O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil na 1ª Vara de Mariana solicitando que a mineradora Samarco apresente um estudo que ateste a real necessidade da construção do dique S4, em Bento Rodrigues. A empresa alegou não ter sido notificada ainda.
A construção da estrutura que irá alagar parte da área já impactada no distrito de Bento Rodrigues é considerada essencial pela empresa para evitar que mais lama dos rejeitos desça nos rios da área com o início do período chuvoso.
O promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin foi o autor da ação que tem como finalidade analisar "a existência de medidas alternativas, que não venham a afetar as propriedades dos atingidos e que não acarretem a supressão do direito de acesso ao território coletivo do subdistrito de Bento Rodrigues".
A ação foi movida, segundo informou o promotor, após moradores e a comissão de atingidos acionarem o Ministério Público, solicitando a adoção de providências.
O promotor afirmou ainda que a ação não tem nenhuma relação com o retorno das operações da empresa, nem com a defesa do meio ambiente. "Refere-se tão somente à defesa de dois direitos dos atingidos: direito de propriedade dos imóveis que restaram e direito de acesso ao subdistrito de Bento Rodrigues", encerrou.
Liberação para a construção do dique. No dia 21 de setembro de 2016, o governo de Minas Gerais autorizou a Samarco a construir o dique S4 em Bento Rodrigues, em Mariana, na região Central do Estado.
A autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, e prevê que as obras serão custeadas pela mineradora e que “os proprietários das 55 áreas privadas que serão afetadas deverão viabilizar a entrada da equipe técnica da Samarco Mineração S/A e dos agentes públicos estaduais no terreno”. O decreto ainda esclarece que a mineradora deve indenizar os donos da terra de acordo com o espaço que for utilizado para a realização da obra.
Impacto. Com início das obras, surge o medo de que as casas próximas e o centro histórico de Bento Rodrigues sejam alagados. Mas a mineradora, garante que as residências não serão afetadas, e que os monumentos históricos, que incluem as ruínas da Capela São Bento e o Cemitério do município, serão preservados.
A Samarco também se comprometeu em preservar o muro de pedras, recém-descoberto e que estava próximo à capela, providenciando uma cobertura para a estrutura.
Terreno. O local onde acontecerá a construção do dique S4 tem uma área de 56 hectares. O decreto autoriza a mineradora, segundo a Semad, a promover todas as medidas necessárias para a construção e implantação da estrutura.
Obra. A Samarco explicou que o dique S4 integra o sistema emergencial de retenção de sedimentos composto pelos diques S1, S2 e S3, além das barragens Eixo 1 de Fundão e Nova Santarém. As obras foram iniciadas, após a publicação do decreto do Governo de Minas Gerais.
Durante o período de implantação do dique S4, com capacidade para 1,05 milhão de m³, a empresa terá, também, toda a responsabilidade de arcar com custos para a construção e implantação da estrutura. Os gastos com a contratação de mão de obra e de materiais necessários também serão de responsabilidade da Samarco, conforme estabelece o decreto.
Processo legal. Para iniciar a implantação do dique S4, a mineradora deverá apresentar todos os projetos necessários, bem como as medidas de sua dissolução, disposição dos resíduos referentes à construção e seu futuro descomissionamento.