Um casal de noivos deverá ser indenizado em mais de R$ 20 mil de danos morais e materiais pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) depois de terem a luz cortada durante a festa de casamento. A decisão é 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi divulgada nesta quarta (26). O caso foi registrado na cidade de João Pinheiro, na região Noroeste do Estado.
De acordo com o TJMG, a energia acabou no momento em que ocorria a festa. A companhia foi acionada, mas não compareceu ao local. Por causa disso, os convidados desistiram de celebrar a data e abandonaram a chácara alugada pelo casal de noivos.
A empresa alegou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição da energia na região. “O interesse público está acima do interesse individual”, teria afirmado a companhia.
A empresa pontuou que o simples fato de ocorrer a interrupção de energia durante a festa de casamento, por si só, não gerou abalo moral.
Entretanto, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica prejudicou a comemoração e ofendeu a dignidade da pessoa dos noivos, seus familiares e convidados. “Esse dia é a concretização de um sonho planejado com antecedência, além de ser um momento no qual há um grande investimento financeiro e pessoal”, falou a magistrada.
A reportagem entrou em contato com a Cemig por meio de e-mail e aguarda retorno.