Embora especialistas defendam a aplicação de penas alternativas para quem comete crimes sem uso de violência, esse tipo de medida só é usado em Minas em casos de delitos de pequeno e médio potencial ofensivo, como uso de drogas, ameaça, desacato e lesão corporal leve. O furto, por exemplo, não é citado na lista enviada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
“A pena alternativa é muito pouco aplicada no Brasil”, disse o juiz Douglas de Melo. A Seds informou que, de 2002 a 2013, foram 80.403 medidas alternativas, entre prestação de serviço à comunidade, pena pecuniária (pagamento em dinheiro) e projetos de execução penal (participação em grupos reflexivos).
Diante do atual modelo de encarceramento, que prevê prisão para crimes de menor potencial ofensivo, a Seds informou que “Minas não tem essa escolha” de prender apenas os criminosos mais perigosos. “As prisões e determinações de pena alternativa são definidas em lei”, declarou, em nota. (LC)