Com a morte de Mariana Silva Rabelo de Oliveira, 8, os pais e a irmã – hoje com 15 anos – deixaram de frequentar piscinas de clubes e até a do próprio condomínio. A menina teve os cabelos sugados pelo ralo da piscina do Jaraguá Country Clube, na região da Pampulha, em 3 de janeiro de 2014. Agora, pouco mais de dois anos depois, foi aprovada em Belo Horizonte uma lei que obriga todos locais com piscinas coletivas a ter dispositivos que interrompam o processo de sucção.
Mas, para que a legislação faça jus ao nome da garota – a intenção do vereador autor da proposta, coronel Edvaldo Piccinini (PSB), é nomeá-la “Mariana Rabelo” – e ao objetivo de proteger outras vidas, precisará ter regulamentação e fiscalização eficazes. “É um negócio simples, que poderia ter evitado a morte de nossa filha. Tivemos que ganhar uma lamentação para a vida inteira para a cidade ter essa lei”, pontuou o pai Marco Aurélio de Oliveira, 52.
Vago. Publicada no último sábado no “Diário Oficial do Município” (“DOM”), a lei obriga clubes, condomínios, hotéis, academias e todas as outras piscinas de uso comum a ter o dispositivo de segurança, mas não especifica de que tipo seria esse equipamento nem se ele deve ser testado. A expectativa é que essas definições venham com a regulamentação da lei, que, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, deve ser efetivada nos próximos 60 dias – prazo em que a lei entrará em vigor. O Executivo não adiantou detalhes.
Opiniões
Clubes. O presidente do sindicato dos clubes de BH, Geraldo Ediberto, disse que os estabelecimentos da capital não têm o dispositivo. “Nunca houve fiscalização disso, mas é de interesse dos clubes”. Ele acredita, porém, que 60 dias seja pouco tempo para adaptações.
Condomínios. O presidente do Sindicato dos Condomínios (Sindicon), Carlos Eduardo Alves, também defende a mudança. “Mesmo gerando custo, é bom para evitar problemas”.