Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (7) o decreto Nº 16.195 do prefeito Marcio Lacerda que estabelece normas para punir os transportes clandestino e irregular de passageiros em Belo Horizonte.
Conforme a Lei nº 10.309, de 21 de novembro de 2011, configura clandestinidade o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que não possua concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente.
É considerado irregular o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua irregular concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente.
Penalidades
A fiscalização, autuação e aplicação das penas ficam a cargo da Guarda Municipal. Os agentes da BHTrans prestarão apoio operacional.
Os infratores estão sujeitos à detenção, apreensão do veículo pelo prazo de 15 dias; multa de R$1.500 mais o pagamento dos custos de remoção e estada do veículo no pátio de recolhimento, subconcedido pela BHTrans.
Nos casos de reincidência, ocorridos no prazo de 6 meses, o valor da multa e o prazo de apreensão serão aplicados em dobro.