Os registros e boletins policiais de Minas Gerais passarão a trazer critérios para preenchimento que identificarão e caracterizarão a prática de feminicídio e demais formas de violência contra a mulher. O objetivo da medida é aprimorar o banco de dados e todas as informações sobre estes tipos de crime.
O banco de dados será mantido pelo poder público. Ele trará o registro do número de vítimas de feminicídio, estupro, lesão corporal e ameaça, sejam tentados ou consumados. No registro constará também os casos de reincidência de violência doméstica e familiar. Com os números, será possível fiscalizar e avaliar as melhores soluções para o problema.
Esta é uma das medidas a serem adotadas pela Lei 22.256/2016, que institui no Estado a política de atendimento à mulher vítima de violência, e que foi promulgada nesta quarta-feira pelo governador Fernando Pimentel (PT).
O objetivo da lei como um todo é é garantir um atendimento integral à população feminina, observando os princípios da dignidade, da não discriminação e da não revitimização. Para isso, será feito um aperfeiçoamento dos serviços especializados nas áreas da saúde, na rede socioassistencial e do sistema de Justiça por meio da articulação e humanização. Além disso, a lei prevê que estes serviços deverão funcionar em tempo integral, inclusive nos fins de semana.
Ainda haverá uma qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento à mulher vítima de violência sexual, principalmente no interior do estado. A medida visa otimizar a realização de exames de corpo de delito, assegurando a integridade das provas coletadas.
Os serviços de referência para atenção integral à mulher vítima de violência serão também reestruturados e implementados protocolos de prevenção e tratamento dos agravos decorrentes desse tipo de violência, de maneira a assegurar o acolhimento, apoio psicossocial e demais procedimentos de saúde necessários.
O secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Nilmário Miranda, afirma que a Lei colabora para promoção da igualdade de gênero e que o enfrentamento à violência contra as mulheres é uma das prioridades da secretaria.
“A sociedade não pode aceitar passivamente a violência contra as mulheres. O homem não é dono da mulher. Ninguém é dono de ninguém. Nossa Constituição mostra que todos somos iguais perante a lei. Precisamos sempre chamar a atenção para fazer um grande pacto estadual com o objetivo de enfrentar essa violência e reverter essa tendência tão perversa e histórica”, enfatiza o secretário.
Abrigos provisórios para vítimas
Outra medida importante da política de atendimento à mulher vítima de violência é a criação de casas para o abrigo provisório e emergencial de mulheres vítimas de violência. Além disso, será concedido um auxílio financeiro emergencial destinado ao custeio de despesas básicas necessárias à moradia temporária e segura e um auxílio financeiro transitório para a mulher em situação de risco social, provocado por comprovada violência doméstica e familiar.
O objetivo do governo de Minas é garantir também a instalação de centros avançados para acolhimento e orientação da mulher vítima de violência, que terão atuação conjunta com as delegacias regionais da Polícia Civil e em parceria com os municípios e entidades da sociedade civil.