Determinação

TJ nega recurso e impede que Uber seja fiscalizado

BHTrans tentou derrubar liminar que a proíbe de agir, mas tribunal não aceitou

Por Aline Diniz
Publicado em 13 de maio de 2016 | 20:20
 
 
 
normal

Enquanto novos aplicativos de caronas pagas surgem na capital mineira, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) está proibida de fiscalizar motoristas dessas plataformas por força de uma liminar. A Procuradoria Geral do município tentou derrubar a decisão, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, na última quarta-feira, a liberação de ferramentas como o Uber e o WillGo até o julgamento do mérito. Não há previsão para a sentença. Por meio de sua assessoria de imprensa, a autarquia confirmou a suspensão da fiscalização
Conforme a Lei Municipal 10.900, de autoria do prefeito Marcio Lacerda (PSB), a fiscalização deveria começar na segunda-feira, 45 dias após a regulamentação da legislação. Entretanto, a liminar conseguida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) determina que a BHTrans, a Polícia Militar (PM) e a Guarda Municipal não coibam o trabalho dos motoristas.

PL prevê multa e até detenção

Aprovado em primeiro turno na última quarta-feira, o Projeto de Lei 1531/2015, do vereador Lúcio Bocão (PP), também proíbe aplicativos de carona paga em Belo Horizonte. As sanções abrangem não só a empresa, mas os motoristas. Entre as penalidades estão apreensão do veículo, condução do motorista à delegacia e multa de R$ 1.500.“O meu projeto é mais eficaz porque não deixa a punição só com a pessoa jurídica, mas também pune o motorista”, defendeu o parlamentar. (AD)

Saiba mais

Proibição.A Lei Municipal 10.900 veta o funcionamento de aplicativos de caronas como o Uber. A legislação prevê que as empresas se credenciem à BHTrans como pessoa jurídica e paguem impostos. Só poderá oferecer o serviço motoristas conveniados, com veículos e placas devidamente licenciadas pela BHTrans.

Preço. A bandeirada e o valor da corrida vão seguir valores estabelecidos pela autarquia aos táxis. Descontos poderão ser concedidos, mas a BHTrans vai regular os valores máximos e mínimos.

Penalidade. Para os aplicativos que forem flagrados atuando de forma irregular, será aplicada uma multa de R$ 30 mil, destinada ao Uber e não aos motoristas conveniados. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Resposta.Em nota, o Uber informou que a lei regulamenta apenas aplicativos de celular que intermedeiam o serviço de transporte licenciado pela BHTrans (o transporte individual público). A
empresa lembrou que a liminar de março impossibilita o cumprimento da lei. 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!