Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Faculdade Pitágoras a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a dois estudantes do curso de direito, por não permitir que eles realizassem uma prova.
Segundo o processo, no dia 27 de setembro de 2011, os alunos compareceram à faculdade para fazer uma prova da disciplina direito tributário I; mas, no momento em que entraram na sala de aula, foram impedidos de realizar a prova. A professora informou-os de que essa era uma ordem da instituição.
Sendo assim, os alunos dirigiram-se ao setor acadêmico, onde foram informados de que não poderiam realizar o exame, porque não estavam matriculados na matéria.
A instituição afirmou que a culpa pela não realização da prova era dos estudantes, pois eles não haviam se matriculado na disciplina.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Mas os estudantes recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, afirmou que foram ultrapassados os limites do mero aborrecimento, porque os alunos foram impedidos de fazer a prova perante todos os demais colegas e foram obrigados a dirigir-se ao setor administrativo no momento da realização do exame.
Ainda de acordo com o magistrado, para os demais colegas ficou a impressão de que a não realização da prova se deu por inadimplência, portanto os dois alunos passaram a ser vistos como maus pagadores, o que gera sensação de revolta e angústia e configura o dano moral.
Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.
A reportagem tentou entrar em contato com a Faculdade Pitágoras no telefone fixo da Unidade da rua Timbiras, mas não conseguiu até o fechamento da matéria.