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Decisão

STF condena Protógenes por vazar informações  

Ex-delegado não poderá exercer cargo público e terá que prestar serviços comunitários por violar sigilo funcional

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VISITA DO DELEGADO DA POLICIA FEDERAL PROTOGENES QUEIROZ A B
Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) ainda poderá recorrer da decisão
PUBLICADO EM 22/10/14 - 03h00

Brasília. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na tarde desta terça, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) pelo vazamento de informações sigilosas na operação Satiagraha, que prendeu, em 2008, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, já falecido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo decorrente da operação conduzida por Protógenes, então delegado da Polícia Federal, por considerar que as provas se basearam em gravações telefônicas feitas ilegalmente.

O julgamento no STF se deu em análise de um recurso contra decisão de 2010 do juiz federal Ali Masloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de condenar o ex-delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual.

Por unanimidade, três votos a zero, a turma do Supremo condenou Protógenes por violação de sigilo funcional e o absolveu da acusação de fraude processual.

Defesa. O ex-delegado ainda poderá recorrer da decisão do STF por meio dos chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar eventuais “omissões” e “contradições” em uma sentença.

Após o julgamento, Protógenes Queiroz disse que é vítima de um “tribunal de exceção”, porque a sessão da turma do STF, apesar de ser pública, não é televisionada nem foi, segundo ele, “amplamente divulgada”. “Vou estudar com meus advogados como recorrer. Não sei o que vou dizer aos meus filhos”, afirmou o ex-delegado.

Rádio Super

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