A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na tarde desta quarta-feira (17), proposta de edital de concessão para quase 700 quilômetros de extensão da BR-381 e BR-262 que passam pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. No edital, está prevista concessão de 30 anos para exploração das rodovias, além de R$ 9,1 bilhões em investimentos, e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais.
Dentre as principais obras, estão previstas a duplicação de 595,4 quilômetros da rodovia e de 42,4 quilômetros de faixas adicionais, além da construção de 54 passarelas para os pedestres. O edital prevê também a instalação de 11 praças de pedágios com valor de tarifa de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.
O primeiro posto será na BR-381, em Caeté, segue para João Monlevade (2), Itabira (3), Belo Oriente (4), Periquito (5) e São Domingos do Prata (6). O posto 7 já pertence a BR-262 e está localizado na cidade de Manhuaçu, ainda em Minas Gerais, e segue para Martins Soares (8), Ibatiba (9), Venda Nova dos Imigrantes (10) e Viana (11), todas cidades pertencentes ao Espírito Santo.
Audiências
A ANTT abriu audiência pública para que sejam discutidas minutas do edital e o programa de exploração. Ao todo, serão realizadas quatro audiências públicas. A primeira reunião ocorrerá em Governador Valadares, no dia 1° de agosto. Em seguida, as audiências ocorrerão, respectivamente, em Belo Horizonte, no dia 2, em Vitória, 7, e em Brasília, no dia 8 de agosto.
Segundo o órgão, a realização das audiências "visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário".
Novidades
Dentre as novidades apresentadas pela agência, estão a tarifa diferenciada para pista simples e pista dupla. Segundo a ANTT, o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega.
A agência destaca também estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória, que estabelece que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões de cinco em cinco anos, "garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente".