Em recuperação judicial desde dezembro do ano passado, a Avianca Brasil anunciou, nessa segunda-feira, o cancelamento de 1.045 voos até domingo (28). O motivo é a devolução de 18 aviões da frota da companhia aérea.
Passageiros com voos saindo ou chegando em Belo Horizonte também serão afetados. Segundo a lista oficial da companhia, foram cancelados, nesta semana, 48 trechos entre os aeroportos de Confins (MG) e Guarulhos.
Veja abaixo como proceder se você foi um dos afetados:
Meu voo foi cancelado?
Quem tem uma passagem da Avianca Brasil pode conferir, no portal da empresa, se teve o voo cancelado. Para isso, é preciso ter em mãos o número da reserva e o último nome do passageiro.
Também há uma lista de voos cancelados desta semana atualizada no site. Segundo a companhia aérea, as consultas devem ser realizadas com até 72 horas de antecedência.
Foi cancelado, sim. E agora?
Não se desespere. Você pode escolher entre receber o reembolso ou ser realocado em um voo de outra companhia.
Quero meu dinheiro de volta. Como faço?
Se você comprou a passagem diretamente pelos canais da Avianca Brasil (site, app, call center ou lojas físicas da companhia), solicite o reembolso por aqui. No formulário, escolha a opção “Cancelamento de voo gerado pela Avianca”.
Caso a passagem tenha sido adquirida em uma agência ou sites de viagem, o consumidor terá de entrar em contato direto com essas empresas.
Segundo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é obrigatório que o reembolso seja feito sete dias após a solicitação do passageiro.
Preciso do meu voo. O que devo fazer para ser realocado?
Primeiramente, o passageiro precisa informar à Avianca Brasil, pelos canais de atendimento, incluindo balcões da empresa nos aeroportos, sobre a decisão pela realocação em outro voo.
Segundo a Resolução 400/2016 da Anac, a realocação em outro voo deve ser gratuita e em voos da própria Avianca Brasil ou de outras aéreas, na primeira oportunidade mais próxima ao voo ou “em data e horário de conveniência do passageiro”.
Além disso, segundo a mesma resolução, o passageiro também pode optar por fazer a viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus, se preferir.
A empresa se mostra omissa ou não resolve a situação. O que posso fazer?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os passageiros que não conseguirem o atendimento com a Avianca ou se sentirem prejudicados pela empresa a acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e registrar reclamações no site consumidor.gov.br ou na própria Anac.
A entidade também recomenda os consumidores a guardarem todos os comprovantes de gastos e prejuízos que tiveram para eventuais indenizações.
Por fim, se o voo cancelado fizer parte de uma conexão maior, e o passageiro for surpreendido, é dever da empresa oferecer comunicação gratuita, alimentação e até mesmo hospedagem – em caso de atrasos maiores.