No primeiro semestre deste ano, Minas Gerais registrou 83,2 mil ações movidas por trabalhadores. O número é 38,5% menor que as 135,5 mil ações judiciais no primeiro semestre de 2017. “Essa redução decorre exclusivamente da reforma trabalhista implementada em 2017”, explica o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra), Flânio Antônio Campos.
Na avaliação do especialista Rodrigo Zauli, do escritório Carvalho, Pereira, Rossi, as novas regras aumentaram o receio dos trabalhadores ajuizarem ações contra os empregadores. “Se o pedido de um trabalhador for julgado improcedente, ele deverá arcar com honorários do advogado da empresa. Esse percentual varia de 5% a 15% sobre o valor do pedido”, explica.
No Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, essa preocupação desanimou pelo menos metade dos trabalhadores. “Registramos uma queda de 50% no volume de ações. Temos a explicação do medo de eles terem que pagar pelos honorários, mas também tem a questão das mudanças nas regras de gratuidade e também da própria economia. Com tantos desempregados, as pessoas estão com mais medo de entrar na Justiça e fechar as portas”, explica a presidente do sindicato, Eliana Brasil.
O presidente do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra-MG), Humberto Marcial, afirma que as empresas continuam descumprindo os direitos assegurados aos trabalhadores. Portanto, na opinião dele, a explicação para menos ações vem das mudanças da reforma trabalhista, mas também de questões econômicas. “São cerca de 13 milhões de desempregados no país. Isso tem levado à insegurança. Naquela época (antes da reforma) eram 5 milhões”, destaca.
De acordo com o advogado Renato Gomes, do escritório Andrade Gomes & Queiroz, ainda existe outra explicação. “Temos que lembrar que, logo antes da reforma ser implantada, em novembro de 2017, muita gente correu e entrou com na Justiça por medo das mudanças. Então o volume de ajuizamentos daquele ano foi muito alto. Agora, a tendência é dar uma estabilizada”, analisa Gomes.
O presidente da Amatra diz que mudanças ainda podem acontecer. “Vários dispositivos têm sido questionados no Supremo Tribunal Federal, que vai discutir se são constitucionais ou não. Como a sucumbência dos honorários para trabalhadores que se enquadram na gratuidade”, destaca.
Tempo de marcação está três vezes menor
O medo de ter que pagar pelo preço da derrota tem deixado as ações mais enxutas. E a Justiça do Trabalho já sentiu esse impacto. “Em 2017, o tempo médio para marcar a primeira audiência era de um ano e meio. Os pedidos estão mais criteriosos em virtude do risco da sucumbência dos honorários”, avalia o presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra), Flânio Antônio Campos.
A advogada empresarial Marina Gastin, do escritório Bady Curi, explica que o volume de ações continua o mesmo. A diferença, segundo ela, é o volume dos pedidos nessas causas. “Em vez de termos ações com 30 pedidos, temos com dois”, afirma a advogada.
Entre os pontos que mais diminuíram nas ações estão as horas extras e o dano moral. “A reforma pode ter facilitado o dia a dia do empregador, no sentido de permitir acordos, mas a lei não mudou e, se ele fizer algo errado, será condenado. Não adianta ter um acordo de compensação de jornada e descumprir, pois o empregador vai pagar hora extra na Justiça”, explica Marina.