SÃO PAULO. Entidades sindicais patronais foram ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra esse adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante.
O ministro Luís Roberto Barroso foi designado para ser relator das duas ações. Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que entrará com Adin semelhante hoje. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.
A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. “Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento. A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade”, afirmou a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque. “O veto não foi derrubado, então a Adin se mostrou a medida correta”, explicou.
A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança, já que a contribuição, que a entidade chama de “socorro temporário”, foi criada com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos planos Verão e Collor. “O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho”, aponta a CNC.
“A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo”.
A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins.
A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008. O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa.
Trata-se de contribuição que rende à União mais de R$ 3 bilhões por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar os cofres. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa.
Como funciona o FGTS
Poupança compulsória:
No início de cada mês, as empresas depositam na Caixa 8% do salário de cada funcionário. O fundo é usado para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. O trabalhador, se for demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS e ainda a empresa tem que pagar uma multa de 40% sobre o saldo. Paga também mais 10% de multa, mas vai para os cofres do governo para recompor perdas dos planos econômicos de Collor e José Sarney.
Os saques:
Os valores só podem ser sacados em situações específicas, como: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, quando o titular tiver 70 anos ou mais, se for portador do vírus HIV ou de câncer, na liquidação ou amortização de dívida habitacional, entre outras.