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Supremo determina que Banco do Brasil assuma pagamento dos depósitos judiciais

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PUBLICADO EM Tue May 23 03:00:00 GMT-03:00 2017

Supremo determina que Banco do Brasil assuma pagamento dos depósitos judiciais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o Banco do Brasil (BB) recomponha os recursos do fundo relativo aos depósitos judiciais. A decisão, em caráter liminar, vale até o julgamento final da ação que analisa a constitucionalidade da lei mineira responsável por autorizar o governo de Minas a fazer uso dos depósitos. Pela decisão, o BB deverá reverter, imediatamente, a operação que causou a indisponibilidade de verbas destinadas ao pagamento dos alvarás.

O impasse entre o Estado e o BB envolvendo a recomposição do fundo se arrastava desde dezembro do ano passado, fazendo com que milhares de pessoas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça deixassem de receber os valores a que têm direito. Somente até o mês de março acumularam-se mais de 4.000 alvarás, totalizando cerca de R$ 130 milhões não pagos às partes.

Em sua decisão, Moraes – que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 no STF – determinou que o banco “reverta, imediatamente, a operação de ‘readequação escritural’ que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva”. Após meses de pressão da sociedade, incluindo manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG) no próprio STF, o ministro entendeu que cabe ao BB aportar de volta os valores relativos aos depósitos de particulares realizados entre outubro de 2015 e outubro de 2016, até o julgamento da ADI.

Na liminar, Moraes esclareceu que, tendo em vista a breve vigência da lei estadual e as transferências realizadas em benefício do Executivo mineiro em 2015, “a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais”.

O ministro determinou ainda que, em função das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da lei, cabe ao governo de Minas e às instituições financeiras custodiantes dos depósitos judiciais – no caso, o BB – “observar os deveres acessórios previstos na legislação impugnada, sob fiscalização do Tribunal de Justiça local, até o julgamento final desta ação”.

A decisão de Moraes se deu cinco dias após reunião realizada com mediação do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), em que o Estado se comprometeu a voltar a arcar com os recursos para garantir o pagamento dos alvarás. “O caso, para o depositante, tinha sido resolvido na semana passada com o acordo assinado. Isso que importa: o depositante não sofreria mais. Agora, o STF nos deu ganho. Mas é uma questão técnica. De boa-fé e boa vontade, o caso já tinha sido resolvido no TJMG”, avaliou o advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista.

Na prática, o governo de Minas, a partir de agora, deixa de arcar com os valores aos depositantes, o que alivia a situação para os cofres públicos, que estão há meses no vermelho. No entanto, segundo Batista, os recursos que já foram aportados nos últimos dias ainda podem ser utilizados, “até ajustar tudo”. “Fiquei satisfeito por isso, mas esperávamos, em razão da decisão do ministro Gilmar Mendes no Rio de Janeiro (onde houve decisão semelhante). Tudo nos trilhos agora”, comemorou o advogado geral.

O Banco do Brasil informou que foi notificado da decisão e que, ainda na noite de ontem, seus sistemas seriam ajustados para garantir o cumprimento da determinação judicial. Segundo o BB, a partir de hoje, todos os alvarás que forem apresentados à instituição serão pagos. (Luiza Muzzi)

Deletou

FOTO: Arquivo Fotos Publicas

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), apagou das suas redes sociais foto em que aparece com o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O parlamentar virou persona non grata desde que a reportagem do jornal “O Globo” mostrou que Loures havia sido filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil de um emissário da JBS. Vários famosos, como o apresentador Luciano Huck e o jogador Neymar, também apagaram fotos que tinham com o senador afastado Aécio Neves (PSDB–MG), que também apareceu nas delações dos executivos da JBS.

Perrella e o PMDB

A filiação do senador Zeze Perrella no PMDB pode estar com os dias contados. Membros da sigla dizem que há uma articulação para que ocorra, no próximo mês, uma reunião da executiva estadual da sigla para discutir uma possível “expulsão” dele do partido. No entanto, há caciques que dizem que o próprio Perrella “pode pedir para sair”, entre outros motivos, por pressão. A filiação, em fevereiro deste ano, já havia causado bastante desconforto interno na legenda, já que a executiva estadual não foi consultada sobre o ingresso dele na sigla, como é de praxe em casos de filiação de detentor de mandato, mas teria sido acertada pelo presidente do PMDB em Minas, o vice-governador Antônio Andrade. No entanto, a situação interna piorou após Perrella aparecer na delação da JBS.

Iozzi x Gilmar

O processo que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes movia contra a atriz Monica Iozzi foi encerrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A decisão se deu após a humorista da TV Globo pagar R$ 30 mil ao ministro. A indenização foi determinada após uma postagem que Monica fez em seu perfil na rede social Instagram. Na ocasião, ela publicou uma foto de Gilmar Mendes com uma faixa escrito “Cúmplice?”, acompanhada da legenda: “Se um ministro do STF faz isso nem sei o que esperar”. Ela se referia à concessão de habeas corpus autorizada pelo ministro para o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes. A defesa de Mendes alegou que a atriz causou dano à imagem do ministro, que teria sido vítima de ofensa à honra.

Fundos em debate

A batalha judicial travada entre deputados da oposição e da base do governador Fernando Pimentel na Assembleia Legislativa teve novo capítulo no último sábado. Depois de suspender a tramitação do projeto de lei que cria os fundos imobiliários, o desembargador Edilson Fernandes, do Tribunal de Justiça (TJMG), reverteu a própria decisão e autorizou a retomada do processo no Legislativo. Na decisão anterior, tomada no último dia 17, o desembargador afirmou nos autos que “diversos imóveis dali constantes não estão individualizados e identificados, o que torna impossível a deliberação acerca da sua transferência/alienação”. Ao reconsiderar a decisão no sábado, o magistrado justificou que houve a alteração dos anexos e os imóveis que serão transferidos para os fundos “foram devidamente identificados e individualizados, com a descrição detalhada de número, logradouro, bairro, zoneamento, município, área dos terrenos e respectiva inscrição junto aos ofícios de registro de imóveis, com a indicação de cada matrícula”. O projeto, que tramita em regime de urgência, estará, a partir de hoje, na pauta do plenário. O bloco da oposição vai recorrer da decisão.

R$ 88,5 mil

É o montante que a Prefeitura de Cachoeira Dourada, no Triângulo Mineiro, destinou para a aquisição de um veículo automotor para atender o gabinete do prefeito, Ovidio Afro Dantas (PMDB). 

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