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JUSTIÇA

TSE regulamenta direito de resposta em cadeia nacional no sábado

De acordo com os ministros, essa resolução deve ter efeito didático e evitará ataques mais duros nos programas de rádio e TV da sexta-feira (24)

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PUBLICADO EM 21/10/14 - 20h30

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (21) por unanimidade uma resolução que permite a veiculação de direito de resposta aos candidatos no dia anterior ao da eleição.

De acordo com os ministros, essa resolução deve ter efeito didático e evitará ataques mais duros nos programas de rádio e TV da sexta-feira (24) --último dia do horário eleitoral gratuito.

Para garantir o direito de resposta o TSE fixou prazos diferenciados para pedidos e para a apresentação de defesa. Na quinta-feira (23) as reclamações devem ser feitas até 12 horas após a veiculação da propaganda. A defesa terá o mesmo prazo para suas considerações.

Na sexta, último dia do horário eleitoral e das inserções ao longo da programação, o pedidos de direito de resposta deverão ser feitos até 4 horas após a veiculação da propaganda. Uma vez notificada, a coligação reclamada terá o mesmo prazo para apresentar sua defesa.

A corte realizará uma sessão extraordinária no sábado, às 12h, em que os pedidos de direito de resposta serão analisados e, caso concedidos, o TSE definirá um horário, no próprio sábado, para exibir as respostas em cadeia nacional de rádio e televisão.

Críticas

Quando o TSE votou a resolução, proposta pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, fez duras críticas à recente mudança jurisprudencial do tribunal, que passou a proibir ataques entre adversários, entendendo que o horário eleitoral deve ser usado somente para a apresentação de propostas.

De acordo com ele, a alteração deveria valer somente para as próximas eleições. Ele destacou que a Constituição não permite que leis que alterem o processo eleitoral sejam aplicadas imediatamente, sendo validas somente um ano após sua edição.

Para ele, esse princípio constitucional deve valer também para bruscas alterações jurisprudenciais. A alteração no entendimento sobre propaganda "gera uma insegurança jurídica desnecessária" afetando "eleitores, candidatos e partidos".

Folhapress
Rádio Super

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