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Eleições municipais

Saiba como justificar o voto

Eleitor tem até 60 dias para justificar o voto do primeiro turno

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PUBLICADO EM 29/09/16 - 18h49

O eleitor que não puder comparecer ao local de votação por estar fora da cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação das 8h às 17h. Para isso, o eleitor deve ter em mãos o número do título, documento de identificação com foto e formulário de justificativa preenchido (baixe aqui).

O eleitor que não justificar no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo. Ou seja, para os ausentes no primeiro turno o prazo vai até 1º de dezembro, enquanto os ausentes no segundo turno tem até 29 de dezembro. Nesse caso, a justificativa deve ser feita em um cartório eleitoral. O eleitor deve levar ainda um documento que justifique a ausência, como atestado médico, e o formulário de justificativa específico para esses casos (baixe aqui).

Eleitores com mais de 70 anos, analfabetos e menores de 18 anos não precisam justificar.

O eleitor que estiver fora do país no dia das eleições tem 30 dias para justificar. O prazo começa a ser contado a partir do retorno ao Brasil. Nesse caso, devem ser apresentados cópia do documento de identificação e comprovante dos motivos alegados para a ausência.

 

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