Eleições 2016
Salvo-conduto eleitoral já está em vigor
O artigo 236 do Código Eleitoral garante que ninguém seja preso até 48h após a votação, a não ser em casos de flagrante
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), a não ser em casos de flagrante ou de sentença criminal, graças ao salvo-conduto eleitoral que entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições. De acordo com calendário eleitoral, a situação perdura por 48h após a votação, com isso o salvo-conduto acaba às 17h da terça-feira 4 de outubro.
A determinação tem como objetivo de garantir o direito do voto sem ameaças ou pressões indevidas. Em caso de detenção, o preso deverá ser levado a presença de um juiz, que será responsável por analisar o caso. Se for verificada a ilegalidade da prisão o detento será colocado em liberdade.
Na votação do segundo turno, no dia 30 de outubro, a garantia começa em 25 de outubro e termina na terça-feira, dia 1º de novembro.