A 18 dias da eleição, os sete candidatos à Prefeitura de Nova Lima investiram pouco mais de R$ 1 milhão na campanha – a receita somada ultrapassa R$ 1,2 milhão. Apesar do saldo positivo, dois deles gastaram mais que arrecadaram, segundo o DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral. A situação chama atenção, mas não é ilegal.
É o caso de Jobert Jobão (UP), que arrecadou R$ 6.615,82 e usou R$ 7.654,59. O outro é o atual vice-prefeito, João Marcelo Dieguez (Cidadania) – ele reuniu R$ 427 mil, mas aplicou quase R$ 600 mil, se tornado o que mais gastou até agora.
Sérgio Americano Mendes (Podemos), que declarou R$ 9,1 milhões em bens, tem R$ 53 mil de receita – R$ 23 mil doados por ele mesmo. Ele gastou os mesmos R$ 23 mil.
Wesley de Jesus (DEM) acumula R$ 508 mil e gastou R$ 292 mil. Dr. Juarez (Solidariedade) arrecadou R$ 168 mil, sendo que R$ 123 mil saíram do próprio bolso – ele gastou R$ 57,9 mil. Soldado Flávio de Almeida (PT) usou R$ 26 mil da receita de R$ 70 mil. Carlinhos Rodrigues (PDT) tem em caixa R$ 61,2 mil e teve o menor gasto até o momento, com R$ 1.100.
Candidatura indeferida
Seis dos sete candidatos à Prefeitura de Nova Lima já tiveram o deferimento do registro de candidatura concedido pela Justiça Eleitoral, como consta do DivulgaCand, a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A exceção é o ex-prefeito Carlinhos Rodrigues (PDT). No sistema da Corte, o candidato aparece com o registro indeferido, mas recurso efetuado.
Como noticiado pelo Portal O Tempo, o indeferimento se deu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Nova Lima de Todas e Todos, que tem como cabeça de chapa o atual vice-prefeito, João Marcelo Dieguez (Cidadania), pedirem a impugnação da candidatura. Tanto a coligação, quanto o MPE alegaram que Carlinhos têm três condenações com a possibilidade de recursos extinta neste ano, quando começam a contar os prazos de inelegibilidade.
Na semana passada, ele disse acreditar que vai reverter a decisão da Justiça Eleitoral quando tiver dois recursos contestando as condenações julgados pela Justiça Federal e Tribunal de Justiça. “(Até lá) é natural que em um processo que pede a minha suspensão (da candidatura), a juíza não defira meu registro”, declarou.