Decisão
Eleições em BH: Justiça suspende propaganda de João Vítor Xavier contra Kalil
Críticas em relação às promessas de obras contra enchentes não tinham nome dos candidatos a prefeito e vice-prefeito
11/10/20 - 18h30
O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, suspendeu na noite deste domingo (11) uma propaganda veiculada pela coligação “BH de Verdade”, encabeçada por João Vítor Xavier (Cidadania) contra o atual prefeito Alexandre Kalil (PSD). De acordo com o magistrado, a inserção estava em desacordo com a resolução que dispõe sobre propagandas eleitorais.
Essa é a segunda propaganda que a equipe de Kalil consegue suspender no mesmo dia. Na parte da tarde, a Justiça eleitoral determinou que Rodrigo Paiva (Novo) retire do ar inserções em que o governador Romeu Zema extrapola os 25% do tempo dedicado a apoiadores.
A propaganda divulgada pela coligação de João Vítor Xavier diz que o atual prefeito mentiu em relação às obras de contenção de enchentes na avenida Vilarinho. “Kalil mentiu! Kalil disse que ia resolver o problema das enchentes. Mas não resolveu”, diz a locutora.
A Inserção, entretanto, não traz o nome do candidato a prefeito e vice da coligação que pagou pela peça, argumento utilizado pela defesa de Kalil para pedir a retirada. “No caso em questão, a propaganda veiculada e trazida aos autos pelo representante, de fato, não menciona o nome do vice-prefeito, nem, tampouco, o do próprio prefeito. Se a lei determina a obrigatoriedade de constar o nome do vice-prefeito em propagandas eleitorais, não inferior a 30% do nome do titular, por óbvio, o nome do candidato a prefeito também tem que constar. Analisando por esse prisma, estando em pleno período de campanha eleitoral, qualquer propaganda nesse sentido deve ser clara o suficiente para transmitir ao eleitor quem são os candidatos aos cargos eletivos. Tal entendimento se baseia no fato de que o eleitorado tem o direito de saber quem são os candidatos e seus respectivos vices, garantindo a transparência e a publicidade do pleito eleitoral, deixando clara toda e qualquer informação veiculada em propaganda”, entendeu o juiz.
A coligação “BH de Verdade” foi intimada a retirar a propaganda do ar no prazo de um dia a partir da decisão, proferida às 18h25 deste domingo.
Por meio de nota, a assessoria de João Vítor Xavier disse que na decisão não houve questionamentos quanto ao conteúdo, mas de "uma questão técnica, que é a assinatura na peça". "A decisão foi em primeira instância e a campanha recorrerá ao TRE-MG, por não concordar com o entendimento apresentado. Existem inúmeras jurisprudências que amparam essa tese", afirmou a assessoria.