Eleições em BH

Justiça aceita pedido de João Vìtor Xavier e suspende propaganda de Kalil

Inserção feita no rádio não trazia o nome do candidato a vice-prefeito na chapa

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 11 de outubro de 2020 | 19:52
 
 
 
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A Justiça eleitoral de Belo Horizonte suspendeu nesse sábado (10) propaganda eleitoral gratuita feita pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e veiculada em rádio. O pedido apresentado pelo candidato João Vítor Xavier (Cidadania) aponta que o atual mandatário não faz referência ao nome do candidato a vice-prefeito, o que é obrigatório pela Lei das Eleições.

Na propaganda combatida na Justiça, Kalil diz que a gestão dele fez “obra para o coração” e que “não faltar remédio, ter atendimento médico, contratação de médicos e enfermeiras, além de atender a quem precisa” são grandes obras. “É uma pena que nem todos acham isso”, conclui o candidato à reeleição.

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid argumentou que embora a legislação “caminhe no sentido de que a referida determinação (de citar o nome do vice) se dê apenas em ambiente visual, uma vez que estipula que o tamanho do nome do vice não pode ser inferior a 30% “, ele entende que a obrigatoriedade se aplica também no ambiente de rádio. “Tal entendimento se baseia no fato de que o eleitorado tem o direito de saber quem são os candidatos e seus respectivos vices, garantindo a transparência e a publicidade do pleito eleitoral, deixando clara toda e qualquer informação veiculada em propaganda”, afirmou o juiz.

Por isso, ele suspendeu as inserções irregulares e facultou à coligação “Coragem e Trabalho”, encabeçada por Kalil, a substituição das peças desde que contenham o nome de Fuad Noman.

Neste domingo, o atual prefeito conseguiu suspender uma propaganda de Xavier com argumento semelhante.

Procurada, a assessoria de Kalil optou por não se manifestar. Já a equipe de Xavier entende que o argumento utilizado pela equipe do atual prefeito neste domingo não é igual ao utilizado pelo deputado nesse sábado. “Quando cita o nome do candidato a prefeito, tem que citar o nome do vice. Quando não cita o nome do prefeito, pode citar apenas o da coligação. Esse é o entendimento da equipe jurídica e tem jurisprudência quanto a isso”, afirmou a assessoria de Xavier.

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