Candidato a prefeito em Belo Horizonte

Justiça autoriza que Fabiano Cazeca volte a usar recursos públicos na campanha

Decisão que impugnava a candidatura dele também foi suspensa liminarmente, mas assunto ainda está em julgamento

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 11 de outubro de 2020 | 15:59
 
 
 
normal

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedida na noite de sábado (10) permitiu que o candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Fabiano Cazeca (PROS), volte a usar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral em sua campanha. 

Além disso, a decisão também suspendeu a impugnação da candidatura dele, que havia sido expedida em primeira instância na sexta-feira (9). Dessa forma, o registro da candidatura de Fabiano Cazeca à Prefeitura de Belo Horizonte não pode ser considerado nem como deferido ou como indeferido e sim sub-judice, ou seja, em julgamento. Enquanto não houver uma decisão, Cazeca segue concorrendo e fazendo campanha normalmente.

Uma empresa da qual o candidato é sócio, a Cazeca Assessoria e Cobrança Ltda, foi condenada em 2016 por ter feito doações de campanha acima do limite permitido pela legislação da época. Como consequência, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Cazeca estaria inelegível até 2024. Segundo a Lei da Ficha Limpa atualmente em vigor, sócios de uma empresa condenada podem ser declarados inelegíveis por até oito anos, a partir da decisão.

Foi com base neste argumento que na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral indeferiu, em primeira instância, a candidatura de Fabiano Cazeca. Um dia antes, na quinta-feira (8), havia sido determinado que o candidato não poderia usar recursos públicos, com o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, pelo mesmo motivo.

As duas determinações foram suspensas pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que estava de plantão neste sábado. O mérito do recurso será julgado pelo plenário do TRE-MG.

“Pela ótica do periculum in mora, não resta dúvida, por sua vez, que a decisão que determinou que ao requerente não fossem repassados recursos do FP (Fundo Partidário) e do FEFC (Fundo Eleitoral) lhe causa grave dano, na medida que representa injustificável óbice ao acesso a recursos públicos de financiamento de campanha eleitoral”, escreveu o juiz na decisão.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!