Deferido
Justiça Eleitoral libera candidatura de Fabiano Cazeca à Prefeitura de BH
Decisão também permite que candidato do PROS utilize recursos públicos em sua campanha
23/10/20 - 15h28
O desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou nesta sexta-feira (23) o registro da candidatura de Fabiano Cazeca (PROS) à Prefeitura de Belo Horizonte, confirmando a decisão liminar concedida pela Justiça Eleitoral no último dia 10. O postulante à PBH também poderá utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral em sua campanha, conforme a decisão.
A candidatura tinha sido indeferida em primeira instância porque uma empresa da qual o candidato é sócio, a Cazeca Assessoria e Cobrança Ltda, foi condenada em 2016 por ter feito doações de campanha acima do limite permitido pela legislação da época.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Cazeca estaria inelegível até 2024, uma vez que Lei da Ficha Limpa determina que sócios de uma empresa condenada podem ser declarados inelegíveis por até oito anos, a partir da decisão.
“Dou provimento ao Recurso Eleitoral, para reformar a sentença e deferir o registro de candidatura de Fabiano Lopes Ferreira, para o cargo de Prefeito de Belo Horizonte, na eleição de 2020, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), bem como para ratificar a liminar que concedeu efeito suspensivo ativo ao Recurso Eleitoral, para “suspender o dispêndio dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo Impugnado”, escreveu o desembargador.