Chuvas

Justiça suspende direito de resposta de Kalil em propaganda de João Vítor Xavier

Presidente do TRE-MG considera que esse direito só deve ser concedido quando a intenção do candidato é desconstruir e ofender a imagem do atual prefeito

Por Gabriel Moraes
Publicado em 19 de outubro de 2020 | 13:48
 
 
 
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Em decisão liminar publicada nesse domingo (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu uma outra decisão que concedia ao prefeito de Belo Horizonte e candidato à reeleição, Alexandre Kalil (PSD), um direito de resposta dentro das propagandas eleitorais de seu concorrente João Vítor Xavier (Cidadania).

Entenda

Em inserções na cadeia de rádio e televisão, a chapa de Xavier fez afirmações com relação ao número de mortes durante o período de chuvas na capital em 2019 – ele dizia que 14 pessoas morreram em razão disso, no entanto, foi apenas uma, segundo o Boletim Estadual de Proteção e Defesa Civil nº 364, de 31 de dezembro de 2019, emitido pela Defesa Civil de Minas Gerais e pelo Gabinete Militar do governador.

Por causa disso, a coligação Coragem e Trabalho (MDB/DC/PP/PV/Rede/ Avante/PSD/PDT) entrou na Justiça pedindo um direito de resposta, o qual foi acatado no último sábado (17) pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves. Um dos argumentos utilizados foi de que “a intenção das postagens é desconstruir e ofender a imagem do prefeito municipal, candidato à reeleição, interferindo negativamente no processo eleitoral mediante a propagação de notícias falsas”.

Até então, Kalil poderia fazer uso de 60 inserções na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, com duração mínima de um minuto, dentro do espaço destinado ao candidato do Cidadania.

No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG, suspendeu a liminar, fundamentado em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma: "O exercício do direito de resposta é viável apenas quando for possível extrair, das afirmações apontadas, fato sabidamente inverídico apto a ofender, em caráter pessoal, o candidato, partido ou coligação".

Como é possível reparar, os dois magistrados usaram um argumento parecido, porém, eles tiveram interpretações diferentes sobre o mesmo caso.

O desembargador também afirmou em sua decisão que é melhor aguardar alguma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse direito. "Assim, havendo qualquer dúvida quanto ao direito, para que não ocorra um desequilíbrio desnecessário de forças durante a campanha eleitoral e considerando que ainda estamos a mais de 25 dias do dia do pleito, tenho como prudente aguardar a manifestação da Corte quanto ao mérito da matéria em análise", escreveu.

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