O TEMPO DADOS

Ministério Público vai apurar excesso de vereadores em Câmaras mineiras

Número de cargos em disputa para o próximo mandato extrapola limite constitucional

Por Cristiano Martins
Publicado em 25 de setembro de 2020 | 10:30
 
 
 
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O Ministério Público de Minas Gerais vai apurar possíveis irregularidades na oferta de vagas para as Câmaras Municipais de pelo menos três cidades do Estado durante o processo eleitoral de 2020.

A investigação será iniciada com base nas informações publicadas por O TEMPO nesta quinta-feira (24) revelando que o número de cargos em disputa para a próxima legislatura extrapola o limite constitucional nas Casas Legislativas de Montalvânia (Norte de Minas), Água Boa e Bom Jesus do Galho (ambas na região do Rio Doce).

De acordo com a Emenda Constitucional nº 58/2009 e com os cálculos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses municípios poderiam ter no máximo 9 vereadores, pois se enquadram na faixa de até 15 mil habitantes. Mesmo assim, 11 cadeiras estarão em jogo no pleito marcado para novembro.

“De posse e conhecimento desses dados, o promotor local irá examinar essas situações e, caso avalie que elas estão mesmo fora do parâmetro constitucional, irá tomar as providências devidas”, afirma o promotor de Justiça Edson de Resende, coordenador eleitoral do MPMG. Segundo ele, as informações já foram distribuídas para as respectivas Comarcas.

Se confirmada a suposta ilegalidade no número de cadeiras, o promotor local poderá apresentar um ofício “amigável” à Câmara recomendando a readequação, iniciar um inquérito no município ou entrar com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.

“Se houver algum outro levantamento ou justificativa bem embasada que dê suporte para esse número, ele poderá arquivar. Do contrário, se entender que está ilegal mesmo, bastaria a Câmara aprovar uma emenda à Lei Orgânica do Município”, explica Resende.

 

 

O problema é que já não há mais tempo para eventuais mudanças na disputa eleitoral de 2020. Segundo a legislação, o prazo para a aprovação das Leis Orgânicas e suas emendas venceu juntamente com o fim das convenções partidárias, no último dia 16 de setembro.

“Qualquer modificação feita daqui para a frente dependerá de uma solução a ser dada na ocasião. Por exemplo, se vai diminuir para 9 vereadores excluindo dois, ou se isso vai ficar para a próxima eleição. Precisaria encontrar a solução mais adequada em cada caso”, conclui o coordenador eleitoral do MP.

 

Aumento já seria irregular desde 2012 em Água Boa

O caso que mais chama atenção é o de Água Boa. Com base nos dados do IBGE, a Câmara da cidade jamais poderia ter ampliado o número de vereadores de 9 para 11, mesmo após a flexibilização da lei em 2009.

Em 2004, a Justiça Eleitoral havia imposto uma redução obrigatória nas Câmaras de todo o país, ao fixar o número de vereadores em cada uma delas. No caso de Água Boa, a quantidade caiu de 11 para 9 na ocasião.

Desde as eleições de 2012, no entanto, a Emenda Constitucional nº 58 confere mais autonomia aos Legislativos municipais, definindo apenas um limite máximo dentro de cada faixa populacional.

Acontece que a nova regra não deveria ter influenciado a conta em Água Boa, segundo o IBGE. Naquele momento, a população da cidade mineira já estava na casa dos 14 mil habitantes. Esse número seguiu caindo ano após ano, e hoje o município contabiliza 13.523 moradores, de acordo com os dados mais atuais.

A reportagem de O TEMPO vem tentando fazer contato com a Câmara da cidade há três dias, por telefone e por e-mail, mas não recebeu retorno até esta publicação.

 

 

Cota baseada no Censo 2010 ficou desatualizada

Em Bom Jesus do Galho, o número de vereadores foi ampliado dentro dos parâmetros constitucionais antes das eleições de 2012, pois naquele momento o município contabilizava 15.242 moradores.

A emenda à Lei Orgânica, porém, foi redigida pelos legisladores da época com base no Censo de 2010, segundo cópia enviada ontem a O TEMPO pela assessoria jurídica da Casa. A alteração aprovada em 29 de abril de 2011, portanto, nunca mais foi atualizada.

A cidade tinha 15.069 habitantes no início da década, de acordo com o Censo, mas os dados mais atuais do IBGE mostram que a população caiu para a ordem dos 14 mil moradores já desde o ano passado.

A reportagem solicitou uma entrevista sobre o tema à Câmara de Bom Jesus do Galho, mas o pedido não foi atendido até esta publicação.

A Câmara de Montalvânia, por sua vez, não respondeu às tentativas de contato.

 

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