Propaganda Eleitoral

TRE-MG derruba recurso de JVX contra pedido de resposta de Kalil em sua campanha

Defesa do atual prefeito quer que emissoras sejam notificadas logo; julgamento do mérito será na quarta-feira (28)

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 26 de outubro de 2020 | 17:42
 
 
 
normal

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) derrubou mandado de segurança da campanha de João Vítor Xavier (Cidadania) que impedia a veiculação do direito de resposta que havia sido concedido ao candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), na propaganda do candidato do Cidadania. 

O mérito da decisão sobre o direito de resposta será julgado na quarta-feira (28). A defesa de Kalil pediu à Justiça Eleitoral que intime as emissoras de rádio e televisão para que exibam a resposta de Kalil enquanto o julgamento do mérito não acontece.

Kalil entrou com pedido de direito de resposta depois que a propaganda eleitoral de João Vítor Xavier afirmar que 14 pessoas morreram em Belo Horizonte no ano de 2019 em decorrência das chuvas. A defesa de Kalil argumentou que a afirmação era “sabidamente inverídica”. O pedido foi aceito na primeira instância.

O Boletim Estadual de Proteção e Defesa Civil nº 364, de 31 de dezembro de 2019, emitido pela Defesa Civil de Minas Gerais e pelo Gabinete Militar do governador, contabiliza que uma pessoa morreu em Belo Horizonte em razão das chuvas e dos problemas causados por elas no ano passado.

De acordo com João Vítor Xavier, que veiculou a propaganda, o número de 14 mortes está correto, embora o período de sua ocorrência abarque também o início de 2020.

O candidato do Cidadania recorreu da decisão em primeira instância e o presidente do TRE-MG, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, suspendeu a decisão que concedia o direito de resposta à Kalil com base em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É essa decisão do presidente do TRE-MG que foi derrubada na manhã desta segunda-feira (26). O plenário do tribunal entendeu, por unanimidade, que não cabe mandado de segurança contra uma decisão que poderia ser alvo de recurso.

“Dessa forma, o mandado de segurança impetrado foi utilizado como sucedâneo recursal, já que a decisão impugnada é recorrível, legal e não teratológica, o que não é admitido pela lei nem pela jurisprudência desta Justiça Especializada”, escreveu o relator, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

Posicionamento

Procurado, João Vítor Xavier informou, por meio de sua assessoria, que aguarda o julgamento do mérito do pedido de resposta.

“A questão ainda está pendente de julgamento no TRE. Na quarta-feira o efeito suspensivo será julgado. Ressaltamos que no período chuvoso de 2019, que vai de outubro de 2019 à abril de 2020, morreram 14 pessoas em Belo Horizonte decorrentes da chuva”, diz nota enviada à reportagem pela assessoria do candidato.

A campanha de Alexandre Kalil ainda não se manifestou sobre a decisão.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!