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PUBLICADO EM 01/02/17 - 13h15

1. Esta campanha promocional é instituída pela Sempre Editora, empresa sediada na Cidade de Contagem, no Estado de Minas Gerais, à Avenida Babita Camargos, 1645, Cidade Industrial, CEP 32.210-180, inscrita no CNPJ sob o nº. 26198515.0004-84 contemplam o território nacional, no período compreendido entre 03 de Outubro de 2016 a 27 de Fevereiro de 2017.

1.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, apta a receber os prêmios, residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste Regulamento.

1.2. Os interessados em participar da promoção “O TEMPO nas Redes Sociais” deverão curtir/seguir e marcar a pagina oficial do jornal O TEMPO no Instagram (@otempo) com @otempo ou @portalotempo durante o período da promoção em seguida poderão postar uma foto com legenda (frase) sobre o tema proposto na fase em que estiver vigente da promoção. A foto com legenda deverá ser postada no modo público e conter na legenda as hashtags referente a cada fase da promoção.

1.2.1. A foto com legenda deverá ser postada no modo público e conter na legenda as hashtags especificadas de acordo com o tema de cada fase da promoção:

  • Exemplo de Tema: É tempo de brincar, sobre a essência da infância, das alegrias de ser criança, use a hashtag #otempodebrincar.
  • Neste exemplo a foto deverá mostrar a essência da infância, da alegria de ser criança e conter uma legenda criativa sobre o tema contendo a hashtag #otempodebrincar.

1.3. Não serão aceitas fotos que contenham expressões obscenas, de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou elogiosa a empresa ou a marca e/ou que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Promotora.

1.4. Cada participante poderá participar com quantas fotos diferentes desejar em cada fase da promoção, no entanto poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.

1.5. Os interessados em participar da presente Promoção desde já declaram conhecimento e anuência a todas as condições deste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível.


2.0 – PARTICIPAÇÃO

2.1. A presente Promoção será dividida em 05 (cinco) períodos de participação (“Fases”), sendo, em cada Fase, uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com o concurso irá avaliar as fotos postas pelos participantes da promoção, sendo que será escolhida a(s) foto/legenda mais criativa(s) relacionada ao tema e sendo vencedor contemplado com o prêmio de acordo com a fase da promoção em que foi contemplado.

Lembrando que o ganhador deverá ter curtido a página do jornal O TEMPO no Instagram (@otempo) com @otempo ou @portalotempo. As Fases obedecerão aos temas e períodos abaixo:

  • 1ª Fase “Dia das Crianças”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 03 de outubro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2016. O participante desta Fase deverá postar uma foto/legenda com sobre o tema “É tempo de brincar, a essência da infância, da alegria de ser criança” e utilizar a hashtag #otempodebrincar.
  • 2ª Fase “Aniversário O Tempo”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2016. O participante desta Fase deverá postar uma foto/legenda com o tema “O que representa sua alegria e sentimento de comemorar grandes vitórias, grandes conquistas” e utilizar a hashtag #otempo20anos.
  • 3ª Fase “Natal”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de dezembro de 2016. O participante desta Fase deverá postar uma foto/legenda com o tema “O que representa seu sentimento sobre o Natal, o que esta data representa para você” e utilizar a hashtag #otempodenatal.
  • 4ª Fase “Verão”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 02 de janeiro de 2017 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2017. O participante desta Fase deverá postar uma foto/legenda com o tema “Curtindo o verão, represente o que você mais gosta nestas estação” e utilizar a hashtag #otempodesol.
  • 5ª Fase “Carnaval”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de fevereiro de 2017 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2017. O participante desta Fase deverá postar uma foto/legenda com o tema “Seu Carnaval” e utilizar a hashtag #otemponocarnaval.

2.2. Os interessados na Promoção poderão participar com quantas fotos/legenda quiserem, desde que o conteúdo de cada foto/legenda submetida seja diferente das demais, no entanto, poderão ser contemplados uma única vez na promoção, ou seja, caso o mesmo seja contemplado em alguma das fases anteriores as fotos/legendas postadas nas fases seguintes serão desclassificadas.


3.0 – PERIODOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO

3.1. Todas as fotos/legenda postas dentro do período de participação com a hashtag valida serão avaliadas pela comissão julgadora que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema proposto. As decisões da comissão serão soberanas e irrevogáveis, não cabendo qualquer tipo de questionamento e/ou recurso por parte dos participantes.

1ª Fase “Dia das Crianças”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 03 de outubro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2016, a Comissão Julgadora irá divulgar o vencedor desta fase (participante com a melhor foto/legenda sobre o tema proposto) no dia 31 de outubro de 2016, que será contemplado com 01 (um) Jogo de Tabuleiro. Prêmio no valor de R$ 150,00.

2ª Fase “Aniversário O Tempo”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2016, a Comissão Julgadora irá divulgar o vencedor desta fase (participante com a melhor foto/legenda sobre o tema proposto) no dia 28 de novembro de 2016, que será contemplado com 01 (um) Smartphone, marca Apple, modelo Iphone 5S, cinza de 16Gb. Prêmio no valor de R$ 2.451,00.

3ª Fase “Natal”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2016 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de dezembro de 2016, a Comissão Julgadora irá divulgar o vencedor desta fase (participante com a melhor foto/legenda sobre o tema proposto) no dia 28 de dezembro de 2016, que será contemplado com 01 (uma) Cesta de Natal. Prêmio no valor de R$ 300,00.

4ª Fase “Verão”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 02 de janeiro de 2017 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2017, a Comissão Julgadora irá divulgar o vencedor desta fase (participante com a melhor foto/legenda sobre o tema proposto) no dia 30 de janeiro de 2017, que será contemplado com 01 (um) Final de semana para duas pessoas, no Grande Hotel Tauá Caeté, localizado na Rodovia BR-381, s/n - Zona Rural – Caeté/MG, em suíte standard com café da manhã. Prêmio no valor de R$ 670,00.

5ª Fase “Carnaval”: O período de postagem da foto será de 00h00m (horário de Brasília) do dia 01 de fevereiro de 2017 até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2017, a Comissão Julgadora irá divulgar o vencedor desta fase (participante com a melhor foto/legenda sobre o tema proposto) no dia 27 de fevereiro de 2017, que será contemplado com 01 (um) Cooler para 75 latas da marca Anabell Coolers. Prêmio no valor de R$ 350,00

3.1.1. Totalizando 05 prêmios no valor total de R$ 3.921,00.

3.2. O nome do(s) vencedor(es) de cada Fase da presente Promoção serão divulgados na pagina oficial do Jornal O TEMPO no Instagram (@otempo) e permanecerão divulgados até o final da Promoção.

3.3. Os contemplados serão notificados pela Empresa Promotora e/ou sua representante pelas Redes Sociais através de mensagem direta. Caso o contemplado na promoção não retorne as mensagens da empresa promotora, por qualquer motivo, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.

3.4. Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias.

3.5. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro e/ou quaisquer tipos de crédito, indenizações ou compensações, sendo vedada a sua comercialização ou transferência.

3.6. Exibição dos prêmios: Na Sede da Sempre Editora, localizada na Av. Babita Camargos, 1645 – Cidade Industrial – Contagem/MG. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para realização da divulgação do resultado de cada Fase, nos termos do Decreto n. 70951/72, art 15º, parágrafo 1º.

3.7.- Entrega dos prêmios: Na Sede da Sempre Editora, localizada na Av. Babita Camargos, 1645 – Cidade Industrial – Contagem/MG, na data e horário determinados previamente pela Empresa Promotora. Em caráter de exceção, caso fique comprovada a impossibilidade do vencedor em comparecer ao local indicado acima para recebimento do prêmio, o mesmo poderá ser enviado para o domicílio do contemplado até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração do resultado, de acordo com o Decreto n. 7.0951/72 – Art 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

3.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.


4.0 – ÁREA DE DIVULGAÇÃO

4.1. O regulamento completo estará disponibilizado no site da empresa promotora através do URL www.otempo.com.br.


5.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Promoção é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante.

5.2. O participante declara que a(s) foto(s)/legenda(s) postada(s) não viola(m) os direitos autorais, conexos e/ou direitos da personalidade de terceiros, sendo a participante o único e exclusivo responsável por quaisquer infrações a que der causa. O participante que não for o autor da história cadastrada estará sujeito a ser desclassificado.

5.3. A desclassificação na Promoção também poderá se dar pelo não cumprimento de quaisquer das suas condições, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

  • a) foto(s)/legenda(s) que utilizem plágio ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria;
  • b) em caso de fraude comprovada (participação por meio de obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita).
  • c) foto(s)/legenda(s) que: desrespeitarem a adequação ao objetivo da Promoção; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja; contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos e de terceiros, ou com qualquer finalidade comercial; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.

5.4. Na hipótese de desclassificação ou desistência dos participantes vencedores, em qualquer etapa da presente Promoção até a data da entrega do prêmio, a Empresa Promotora poderá substituí-los por outros participantes que tenham obedecido a este Regulamento, prevalecendo a decisão da comissão julgadora. Caso nenhum participante preencha a todos os requisitos da Promoção, o prêmio será considerado prescrito e seu valor será recolhido para o Tesouro Nacional.

5.5. Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em artes, fotos e filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, redes sociais, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração.

5.6. Tendo em vista as características do ambiente da “Internet”, a Empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes, cadastramento de histórias que não forem realizadas por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma, não será responsabilidade da Empresa Promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição ou cadastramento de histórias causadas por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores para suas inscrições.

5.7. A promoção é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. Ao utilizar a mídia social, a Promotora se compromete a seguir os termos de uso e políticas de privacidade de suas plataformas;

5.8. A Promotora assegura a integridade e disponibilidade dos materiais publicados e dos dados dos participantes cadastrados no hotsite (com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada), garantindo-se desta forma, a continuidade da promoção;

5.9. A Promotora garante contingência eficaz para garantir a continuidade da promoção, até o seu término, sem prejuízo aos participantes, por qualquer motivo;

5.10. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários;

5.11. O participante será desclassificado ao ser constatado o uso de meios mecânicos, robóticos, desleais ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou que atentem contra o objetivo desta promoção.

5.12. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à avaliação da Empresa Promotora, sendo que as decisões proferidas serão soberanas.

5.13. A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na Promoção.

5.14. Não poderão participar da promoção funcionários da Sada e da Sempre Editora Ltda. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da empresa promotora através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

5.15. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

5.16.- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Contagem/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


6. Certificado de Autorização Caixa nº 3-1357/2016 – Distribuição Gratuita.

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