do FGTS

Cidades desautoriza Caixa a usar recursos para financiar 'Minha Casa'

Secretaria Executiva do Ministério avalia a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária necessária e seus limites financeiros

Seg, 26/09/16 - 08h43

O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações do Programa Minha Casa Minha Vida, recursos do FGTS, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) "enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos".

A decisão consta da Instrução Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Araújo e publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (26.) Dentre outras considerações, a IN cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida por meio do Acórdão 3.297/2015, de dezembro do ano passado.

Segundo a IN, caberá à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária necessária e seus limites financeiros e orçamentários, "bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS".

Nota oficial

No início da tarde, o Ministério das Cidades enviou nota de esclarecimento. Leia na íntegra:

1) Não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas;

2) A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito;

3) Esta pasta trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário;

4) Por fim, solicitamos aos veículos de comunicação que informem a realidade do que vem sendo cumprido pelo Ministério das Cidades. Reforçamos ainda a disponibilidade em atender demandas de imprensa, pois não fomos consultados sobre este tema.

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